O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado pelo governo Castelo Branco através da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e regulado atualmente através da Lei nº 8.036 de 1990 e do Decreto nº 99.684 de 1990.

Seu objetivo é proteger trabalhadores que sejam demitidos sem justa causa e também uma forma de garantir recursos em casos excepcionais durante a vida como a compra de um imóvel, recursos para doenças graves e outros como se fosse uma poupança para o trabalhador.

Assim que o funcionário privado é registrado pelo empregador, uma conta no FGTS é criada e fica sendo administrada pela Caixa Econômica Federal.

Nessas contas é depositado mensalmente através dos empregadores (empresa) um valor que atualmente corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Porém essa porcentagem é válida apenas para os contratos tradicionais. Em caso de contratos de aprendizagem, firmados através da Lei nº 11.180/05, o percentual do FGTS é reduzido para 2%.

Se o trabalhador for doméstico o recolhimento corresponde a 11,2%, dos quais 8% é em relação ao depósito mensal e os outros 3,2% correspondem a antecipação de recolhimento rescisório. Os demais trabalhadores registrados ficam a critério dos 8% vigentes na lei.

A soma de todos esses depósitos na conta do funcionário é o FGTS.

História do FGTS

Até a criação do Fundo de Garantia em setembro de 1966, a única garantia de emprego ao funcionário era a estabilidade decenal.

Mas como o nome sugere essa estabilidade só era concedida ao trabalhador quando ele completava 10 anos de empresa. Com ela o contrato de trabalho só poderia ser encerrado em casos de justa causa.

Outra quebra desta estabilidade, algo que acontecia pouco na época, era o pedido de demissão. Mesmo com o interesse de sair da empresa, ele só seria válido se fosse feito através do Sindicato, Ministério do Trabalho ou através da Justiça do Trabalho.

Trabalhadores que fossem demitidos antes dos dez anos sem justa causa, recebiam uma indenização de um mês de salário para ano que trabalhou. Se por exemplo, tivesse trabalhado três anos, iria receber uma indenização do seu salário atual vezes três.

Para trabalhadores que tivessem 10 anos ou mais de empresa, essa indenização era dobrada.

Mas para evitar essa “multa” dobrada, a grande maioria das empresas demitiam seus funcionários antes de completarem o decênio.

Com o intuito de ajudar tanto o trabalhador como o empregador, o governo determinou a criação do regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, porém mesmo amparado pela Lei nº 5.107 o regime decenal ainda estava vigente e trabalhador poderia optar pelo FGTS ou pela estabilidade após dez anos, devidamente protocolado na Carteira de Trabalho.

O regime decenal só foi extinto a partir da criação da Constituição Federal em outubro de 1988, quando se estabeleceu a Lei nº 7.839, de 1989.

Mas ela também acabou sendo revogada e hoje o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8036 de 1990.

Então todos os empregados passaram a ter seus direitos através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), onde o FGTS passou a ser o sistema único de fundo para o trabalhador.

Desde então os recursos do FGTS geram juros e correção monetária para o trabalhador. O governo utiliza destes recursos para financiar áreas de habitação, infraestrutura e saneamento básico para os brasileiros.

Rendimento

Até 2019 o FGTS era alvo de grande crítica pelos economistas pois seu rendimento era menor do que o da Poupança.

Isso ocorria porque o fundo não era corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que seria o índice oficial da inflação. Mas ele era corrigido pela Taxa Referencial (TR)

Mas a partir de 2019 a remuneração foi alterada pela MP 889/19, quando o Fundo de Garantia passou a render mais que a poupança ou o CDB. Dias depois essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019.

Quem tem direito?

O FGTS é para trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal (CLT), trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, avulsos, aqueles que trabalham nas safras e atletas profissionais.

Estando registrado conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a conta no FGTS é aberta automaticamente.

Diretores não empregado podem ser inclusos no regime, desde que seja critério do empregador.

Quando os depósitos do FGTS precisam ser feitos?

Os valores referentes ao FGTS precisam ser depositados até o dia 07 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o dia cair em um fim de semana, feriado ou último dia útil do ano, os valores deverão ser recolhidos no primeiro dia útil anterior.

Caso o depósito seja feito depois do vencimento, o empregador precisa incluir os juros e correção monetária.

Quem deve fazer o depósito?

Esse depósito deve ser feito pelo empregador ou por aquele que seja considerado o tomador de serviços.

Quero conferir se os depósitos estão caindo na conta, como fazer?

Para conferir tanto os depósitos como os saques da conta do FGTS você pode aderir ao recebimento de uma mensagem via SMS no seu celular.

Outra forma é através do extrato do FGTS, preferencialmente online.

Como aderir ao extrato por SMS?

Se você deseja ser informado sobre seu FGTS através do celular, a Caixa oferece um serviço de mensagens por SMS gratuitamente.

Nele estarão informações sobre os depósitos feitos pelo patrão, saldo atualizado e informações sobre valores liberados para saque do seu FGTS.

Para fazer a adesão online basta acessar:

Depois insira o seu CPF, NIS ou email cadastrado no sistema da Caixa Econômica. Caso ainda não tenha cadastro clique em “Cadastrar/Esqueci Senha”.

Insira a sua senha cadastrada selecione a caixa “Não sou um robô” e clique em “Acessar”.

cadastrando celular consulta fgts
Imagem da área de login no site da Caixa.

Depois de logar clique no menu “FGTS” e depois em “Serviços no Celular”.

inserindo numero celular para receber extrato do fgts
Imagem da área para inserir celular e receber mensagens sobre FGTS.

Uma nova página será aberta e então será necessário inserir o seu número de telefone com DDD. Repita o número para confirmar e caso seu CPF não esteja preenchido automaticamente, preencha-o.

inserindo celular para extrato online fgts
Imagem de serviços do trabalhador no celular.

Clique em “Continuar”.

Na próxima etapa confira os detalhes e condições do serviço e aceite se estiver de acordo. Confirme o número do seu telefone e pronto.

Mensalmente você irá receber o extrato básico do seu FGTS no celular sem precisar fazer consultas online ou nos caixas de autoatendimento.

Como ver o extrato do FGTS online?

Para quem quiser consultar o saldo e informações da conta do FGTS pela internet pode acessar novamente o endereço eletrônico acessoseguro.sso.caixa.gov.br conforme foi feito acima.

Insira seu CPF, NIS ou Email cadastrado, a senha, selecione a caixa “Não sou um robô” e clique em “Acessar”.

Clique no menu “FGTS” e depois em extrato ou extrato completo. Só em “extrato” você verá uma versão resumida dos valores.

tirando extrato fgts online
Como tirar extrato do FGTS online.

Confira detalhes como seus dados pessoais, saldo e histórico de lançamentos.

extrato online fgts
Resultado do extrato online do FGTS.

Como denunciar meu patrão caso ele não faça os depósitos?

Você precisa primeiro verificar a situação com o empregador. Caso o problema não seja resolvido, vá até uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e relate o caso ao setor responsável.

Quem pode fazer o saque do Fundo de Garantia?

Fora do saque aniversário ou saque emergencial, o beneficiário só pode fazer o saque do FGTS quando:

  • Tiver o contrato de trabalho finalizado sem justa causa;
  • Aposentar pelo INSS;
  • Ocorrer o término do contrato por prazo determinado;
  • Em caso de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Casos de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, como desastre natural causado por chuvas ou inundações e que tenham atingido a residência do trabalhador, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido, por portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Ocorrer o falecimento do trabalhador, ficando aos seus dependentes;
  • A idade for igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador de HIV – SIDA/AIDS, sofrer de neoplasia maligna ou estar em estágio terminal em decorrência de doenças graves como o câncer;
  • O trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por três anos em sequência, com saque a partir do mês de aniversário do beneficiário;
  • E também em caso de compra da casa própria, amortização de dívida, liquidação ou pagamento de parte das prestações de um financiamento desta casa.

Quais os documentos necessários para saque?

É preciso de um documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho, o número de inscrição do PIS/PASEP e documentos específicos para cada modalidade de saque.

Todas as condições estão descritas no Condições e documentos para saque do FGTS.

Quero solicitar o saque no exterior, como proceder?

Para fazer o saque do FGTS no exterior será preciso ir até um consulado do Governo Brasileiro, desde que esteja na Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Itália, Japão, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Suíça ou Uruguai.

É preciso estar com a “Solicitação de Saque” preenchida e a documentação (original e cópia) que comprove o direito de movimentação da conta do FGTS.

Então o documento de Solicitação de Saque do FGTS precisa ser assinado com a presença do representante do consulado.

Recurso liberado e como fazer o saque?

Os recursos são liberados em média de até 15 dias úteis após o trabalhador entregar a documentação necessária. Mas os responsáveis devem avaliar todas as condições mínimas para a liberação do benefício. Ou seja, ele só será liberado se realmente você tem esse direito.

Depois os valores serão creditados em sua conta bancária da Caixa Econômica Federal ou em outro banco, desde que a titularidade seja do trabalhador.

Certidões do FGTS

Certidão Negativa do FGTS

Conhecida também como CND ou CRF esta é uma certidão que confirma a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ela só é concedida para empresas que se encontram em dia com as obrigações trabalhistas para seus funcionários.

Para o trabalhador consultar a certidão negativa de débitos do FGTS será preciso ter o número do CNPJ da empresa ou o Cadastro Específico do INSS.

Com estes dados em mãos acesse:

Informe os números do CNPJ ou CEI e selecione o estado (UF) onde está localizado a empresa.

Insira o código de segurança e clique em “Consultar”.

Na próxima página será exibido os depósitos feitos pela empresa.

Certidão de Regularidade do FGTS

A Certidão de Regularidade do FGTS, informa se uma empresa está em dia com os pagamentos dos funcionários e Previdência Social.

Este é um documento obrigatório para todas as empresas que queiram participar de contratos com o governo, licitações ou vender e comprar imóveis, espólios de concorrência pública.

Este documento poderá ser solicitado em casos de auditorias fiscais do Ministério do Trabalho.

Esta Certidão de Regularidade é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal.

Ele é obrigatório também para saques de FGTS inativo, comprovante de pendências de benefício ou inexistência de vínculo empregatício.

Para consultar relatórios na Caixa Econômica acesse:

Todos os saques do Fundo de Garantia

O FGTS conta hoje com diversas modalidades de saques, entre eles o Saque Aniversário, Saque Emergencial, Saque Digital, Saque Imediato e outros. Confira informações sobre cada um deles a seguir:

Saque Emergencial FGTS

O Saque Emergencial foi uma autorização do governo através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, onde o beneficiário do FGTS que tenha saldo em contas inativas e ativas podem optar por um saque de até R$ 1.045 (um salário mínimo).

Este saque poderá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2020.

Como receber?

Este Saque Emergencial será feito através de depósito na Poupança Social Digital do CAIXA TEM.

Essa conta será criada automaticamente no nome do beneficiário. Através dela será possível movimentar os valores de forma digital, fazendo pagamento de boletos ou utilizando o cartão de débito virtual.

Há também a possibilidade de utilizar QR Code para compras em padarias, farmácias, supermercados e outros comércios.

As transferências para contas pessoais, onde é possível fazer o saque em espécie, poderá ser feito conforme o calendário de pagamento da Caixa que será com base no mês de nascimento do trabalhador.

Não há custos para essas transferências, porém é preciso esperar até a data pré determinada.

Os saques também poderão ser feitos nas lotéricas e autoatendimento da Caixa, através de um código fornecido no aplicativo Caixa Tem.

O extrato dos valores também poderá ser consultado pelo aplicativo. No site fgts.caixa.gov.br ou no telefone da Caixa no 111 também é possível fazer essa consulta.

O início do Saque Emergencial FGTS começou em 29 de junho de 2020.

Calendário de pagamento do Saque Emergencial

O crédito na conta da poupança social do trabalhador será conforme o seguinte calendário:

Nascidos em:Crédito na Poupança SocialDisponível para saque em espécie
Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020
Calendário do Saque Emergencial FGTS.

Caso os valores não sejam movimentados ou sacados até o dia 30 de novembro de 2020, eles irão retornar para a conta do FGTS do trabalhador com correções monetárias.

Saque Aniversário do FGTS

O Saque Aniversário é uma opção criada pelo governo federal, que permite ao trabalhador o saque anual de parte do saldo da conta do FGTS do trabalhador.

Para receber esse valor da conta ativa do Fundo de Garantia é necessário optar na Caixa pelo saque. Lembrando que este saque não é obrigatório.

Essa modalidade poderá ser ativada através do aplicativo do FGTS, agências, site ou Internet Banking da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para aderir ao Saque Aniversário clique aqui.

Quem não quiser o Saque Aniversário, irá continuar sob o regime de Saque-Rescisão, que permite a retirada de valores conforme as regras tradicionais do Fundo de Garantia.

Já quem se arrepender do sistema, poderá voltar para o Saque Rescisão, respeitando o prazo de carência de 25 meses.

Calculando o Saque Aniversário

Limite de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Nada
Entre R$ 500,01 e R$ 1.00040%R$ 50
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.00030%R$ 150
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.00020%R$ 650
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.00015%R$ 1.150
Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900
Alíquotas do Saque Aniversário.

Calendário Saque Aniversário 2020

Os saques variam conforme o mês de aniversário do trabalhador. Todos os valores ficam disponibilizados até o último dia útil do segundo mês após essa data. Exemplo: Quem nasceu em julho, poderá fazer o saque até o mês de setembro.

O calendário de 2020 ficou da seguinte maneira:

Nascidos em:Início dos Pagamentos:Data limite para solicitar o Saque:
Janeiro e FevereiroAbril23 de junho de 2020
Março e AbrilMaio24 de julho de 2020
Maio e JunhoJunho24 de agosto de 2020
JulhoJulho23 de setembro de 2020
AgostoAgosto23 de outubro de 2020
SetembroSetembro23 de novembro de 2020
OutubroOutubro22 de dezembro de 2020
NovembroNovembro22 de janeiro de 2021
DezembroDezembro19 de fevereiro de 2021
Calendário 2020/2021 do Saque Aniversário.

Saque Digital

A Caixa lançou neste ano o Saque Digital. Este é um serviço que proporciona ao trabalhador segurança, comodidade e agilidade nas transferências do FGTS.

Os trabalhadores que tiverem valores a serem sacados, poderão acessar o app do FGTS e consultar o extrato daqueles que já estão liberados.

No aplicativo é possível solicitar os valores indicando uma conta no nome do trabalhador.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que se enquadram nas modalidades de Saque atuais do governo tem o direito a utilizar o Saque Digital.

Como é?

Acesse o app do FGTS e consulte os seus valores disponíveis. Indique a conta na Caixa ou em outro banco em nome do trabalhador.

Solicite o saque e o mesmo será transferido em até 5 dias úteis sem qualquer custo.

No aplicativo é possível também fazer o upload de documentos pessoais, que talvez sejam necessários para liberar valores.

Confira todos os detalhes sobre os Saques do FGTS.