Nesta segunda-feira (20/07) a Caixa Econômica Federal (CEF), liberou os créditos do novo saque emergencial para trabalhadores.
Os valores estão disponíveis para nascidos em abril, onde os recursos devem ser creditados através da poupança digital do Caixa Tem.
Neste primeiro instante os recursos poderão ser utilizados para pagamentos e compras através do cartão de débito virtual.
Saque em espécie do novo auxílio emergencial
Para quem quiser fazer transferências ou sacar o dinheiro em espécie, os recursos estarão disponíveis para nascidos em janeiro a partir do próximo dia 25 de julho.
Nascidos em fevereiro começam a receber a partir do próximo dia 08 de agosto e assim sucessivamente conforme o calendário proposto pelo Governo Federal.
Calendário oficial
O calendário do novo saque emergencial foi projetado para evitar aglomerações nas agências, liberando os saques conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Confira as datas de crédito em conta e também quando estará liberado para saque em espécie:
Mês de nascimento: | Crédito em sua conta: | Saque ou transferência: |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 05 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Para nascidos em abril, os valores em espécie e transferências devem estar liberados a partir do próximo dia 05 de setembro.
Estima-se que sejam injetados na economia 37,8 bilhões de reais com esta ação do Governo Federal e da equipe econômica. Aproximadamente 60 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que possui conta ativa ou inativa com saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá sacar valores que somem até R$ 1045.
O sistema deve funcionar como o saque emergencial de 2019.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta do FGTS, o primeiro valor a ser liberado será o das contas inativas com menor saldo.
A soma dos valores de todas as contas não podem passar dos R$ 1045.
Exemplo: Se o trabalhador tiver 3 contas com R$ 500 em cada, não será possível sacar os R$ 1500, ficando limitado a apenas R$ 1045, onde o saldo remanescente permanece na conta ativa.
Poupança digital
Assim como o Auxílio Emergencial, os valores poderão ser movimentados inicialmente através da Poupança Digital, disponível no aplicativo para Android e iOS Caixa TEM.
Quando a Caixa creditar os valores na conta digital, eles poderão ser usados inicialmente para compras em farmácias, supermercados, mercados, padarias e outros através do cartão de débito virtual, que usa o sistema de QR Code.
Os valores também poderão ser usados em um primeiro momento para pagar contas de luz, telefone, gás, água e outros boletos do trabalhador.
Lembrando que o limite de movimentação mensal da poupança social é de R$ 5 mil.
Quando a data de saque e transferência estiver disponível, os recursos poderão ser direcionados para qualquer conta em banco, não necessariamente na Caixa Econômica Federal.
Já os saques em espécie poderão ser feitos através de casas lotéricas e terminais de autoatendimento da CEF.
Tire suas dúvidas
A Caixa liberou os seguintes canais de atendimento para solucionar dúvidas sobre os pagamentos:
- Central de atendimento pelo número 111, na opção 2;
- Site do FGTS;
- Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo FGTS para Android e iOS.
Na maioria das opções você poderá consultar o valor do saque, data em que os recursos estarão disponíveis, solicitar que não deseja receber o saque emergencial ou desfazer os valores já depositados na Poupança Social.
Não quero receber o saque emergencial, o que fazer?
Caso não queira receber os recursos do saque emergencial, basta entrar em contato através de uma das opções acima, preferencialmente através do Aplicativo FGTS.
É preciso solicitar o cancelamento com 10 dias de antecedência à data prevista de depósito conforme o calendário oficial.
Caso já tenha recebido, é possível solicitar a reversão dos recursos da poupança social digital para a conta ativa do FGTS.
Se não houver movimentação na conta da poupança digital até o próximo dia 30 de novembro, os valores retornam automaticamente à conta do FGTS, com correção de juros.