O fator previdenciário é uma aplicação instituída pela Lei 9.876/99. Esse cálculo é responsável por aumentar ou diminuir o valor do salário dos beneficiários, desde que as outras regras pré estabelecidas para aposentadorias, não esteja em cumprimento.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição a aplicação é obrigatória, inclusive nas aposentadorias para professores. Mas em aposentadorias por idade, incluindo nos casos de deficientes físicos, ela passa a ser opcional.
Neste último caso, o fator previdenciário poderá ser aplicado apenas se trouxer mais vantagem na aposentadoria do beneficiário.
Fórmula matemática do fator previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é a seguinte: f=tc.a/es.[1=(id+tc.a)/100]. A sua aplicação e verificação é feita automaticamente.
O significado das letras na fórmula é:
- f = Fator previdenciário;
- tc = tempo de contribuição até a data da solicitação da aposentadoria;
- a = alíquota de contribuição, hoje em 0,31;
- es = expectativa de sobrevida após a data da solicitação da aposentadoria;
- id = idade na data da solicitação da aposentadoria.
Tabela de índices atualizada
Todos os anos o Ministério da Previdência Social divulga a tabela atualizada dos índices disponíveis, como a alíquota de contribuição, expectativa de sobrevida e outros. Com esses índices, o beneficiário pode aplicá-los na fórmula e saber qual o salário previsto para a aposentadoria.
Acesse as tabelas aqui e no IBGE.