Criados em 1970, o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) existiam apenas para trabalhadores registrados até 1988.
Eles surgiram a partir da Lei Complementar n° 7/1970 (PIS) e também da Lei Complementar n° 8/1970 (Pasep).
Em geral eles instituíram contribuições sociais de natureza tributária para financiamento de benefícios ao trabalhador como a participação na receita de empresas e partições públicas ao longo dos anos de sua existência.
Depois de 1976, os fundos foram unificados e os valores eram depositados no programa Fundo PIS-PASEP, onde através da Lei Complementar nº 26, ficou estabelecido a permanência dos saldos das contas individuais.
Eis que em 1990 através da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990 os recursos passaram a financiar os programas do Seguro Desemprego, Abono Salarial e a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Mas em 2020 a administração do programa passou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020.
Porém mesmo com a extinção, os pagamentos dos valores para trabalhadores da iniciativa privada e pública, desde que se enquadrem nas exigências mínimas do programa, continua sendo chamado de Abono Salarial.
PIS
Através da LC n° 7/1970, o Governo de Emílio Garrastazu Médici criou o Programa de Integração Social (PIS).
Nele ficou instituído a integração do trabalhador com o desenvolvimento da empresa privada.
O pagamento recolhido era administrado pela Caixa Econômica Federal.
Cotas do PIS
Este é o saldo acumulado nas contas do trabalhador cadastrado no programa do PIS entre o período de 1971 a 04 de outubro de 1988.
Os valores creditados eram calculados em proporção ao tempo de serviço que foi registrado na conta bem como o seu salário anual.
As cotas eram destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Quem tem direito?
Se ainda não foi feito o saque, o direito é para aqueles que trabalharam com cadastro no PIS e participante do Fundo PIS/PASEP até 04 de outubro de 1988.
Saque das Cotas do PIS
A Lei 13.932/2019 proporcionou o benefício de saque integral dos saldos remanescentes para todos os trabalhadores titulares de contas do PIS.
Já fiz o saque, há novos saldos no programa?
Pode ser que sim. Verifique através da Caixa Econômica Federal se não há saldo da distribuição de cotas após o saque de 2019. Porém todos ocorreram entre 1971 e 1988.
Como fazer o saque das Cotas do PIS?
Primeiro é preciso saber que o dinheiro pode ter sido depositado automaticamente em sua conta corrente ou poupança individual da Caixa.
Mas se os valores não caíram na conta, o saque pode ser feito através do Cartão do Cidadão, juntamente com sua senha.
Se o saldo for de até R$ 3 mil é possível fazer os saques através de lotéricas, caixas de autoatendimento ou correspondentes CAIXA Aqui. Caso contrário vá até uma agência.
Caso não tenha o Cartão do Cidadão ou conta na Caixa Econômica, basta ir até uma agência portando um documento oficial com foto, sendo o cotista titular.
Os documentos aceitos para o saque são:
- RG – Carteira de Identidade;
- Carteira Funcional (reconhecida);
- Identidade Militar;
- CNH;
- Passaporte.
O cotista do PIS é falecido, como fazer o saque?
Neste caso desde que seja beneficiário legal do trabalhador cotista, o saque pode ser feito através das agências Caixa.
É preciso estar com os seguintes documentos:
- Documento de identificação original com foto do beneficiário (Citados logo acima);
- Certidão de óbito do cotista;
- E também o documento formal de partilha/escritura Pública de Inventário e partilha.
Este último documento pode ser substituído por:
- Declaração ou certidão de dependentes ligados à pensão por morte pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Alvará judicial do sucessor e/ou representante legal, com a Carteira de Identidade (RG) do mesmo;
- Ou a declaração por escrito (dependentes ou sucessores) informando de comum acordo não haver outros familiares e representantes ligados ao cotista.
Neste último caso o saque é independente de sobrepartilha, inventário ou autorização judicial.
PASEP
No mesmo período da criação do PIS, através da LC nº 8/1970, o governo Médici criava o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Esta área era dedicada para trabalhadores do setor público. Nele Estados, Municípios, inclusive o Distrito Federal, deveriam contribuir para o fundo.
Para estes os recursos eram administrados pelo Banco do Brasil.
Cotas do PASEP
Assim como o PIS, a Constituição Federal de 1988 realizou diversas mudanças no programa destinado à servidores públicos.
Ficou cessado a distribuição das cotas do Fundo PIS/PASEP, mas todos aqueles que possuíam valores nas contas, tiveram o dinheiro preservado.
Aqueles que tiveram o cadastro feito até 04 de outubro de 1988, possuem cotas individuais do Pasep, desde que não tenham feito o saque sob a Lei 13.932/2019.
Quem não teve o depósito automático em conta ou possui saldo remanescente, todos os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço após a extinção do Fundo Pasep.
Os recursos foram repassados pelo Banco do Brasil no dia 29 de maio de 2020.
Quem a partir de junho de 2020 queira realizar o saque das cotas remanescentes, deve fazer a solicitação através da Caixa Econômica Federal.
Mas o Abono Salarial pago à trabalhadores inscritos no Pasep, continua sendo feito pelo Banco do Brasil (BB).
O que é o Saldo do Principal do Pasep?
Este é a soma das distribuições de cotas realizado entre os anos de 1972 e 1989.
Entra neste caso também os créditos anuais de atualização do saldo, com diminuição dos saques parciais e de rendimentos antes de 1988.
Quem tem direito ao Pasep?
Todo aquele cadastrado no PIS/PASEP até 04 de outubro de 1988, desde que tenha recebido distribuição de cotas entre 1971 e 1989, mas não tenha feio o saque do saldo Principal.
Quem já fez o saque não tem mais direito às cotas.
O Abono segue sendo pago normalmente.
Quando posso fazer o saque?
Se não aproveitou a lei de 2019 para fazer os saques, o dinheiro pode ser retirado desde que:
- Aposentou;
- Passou por reforma Militar ou Transferência para Reserva Remunerada;
- Falecimento (cotista), destinado à dependentes;
- Invalidez, tanto do cotista como de dependente;
- Acometido de câncer;
- Portador do Vírus HIV (AIDS);
- Utilização de Amparo Social ao Idoso;
- Utilização no Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência;
- Idade igual ou superior à 70 anos;
- Ou que tenha doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS2.
Uma curiosidade é que os beneficiários do Pasep podiam fazer o saque dos valores por motivo de “Casamento”, mas a medida foi revogada em 1988.
Como é feito o pagamento das cotas?
O saque pode ser solicitado em agências do Banco do Brasil.
É preciso estar com um documento oficial de identificação com foto. Para quem é dependente é preciso estar com os documentos legais que comprovem essa dependência.
É possível apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão/declaração de dependentes habilitados à pensão por Morte emitido pelo INSS;
- A certidão acima, só que emitida pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designado à beneficiários;
- Escritura pública de inventário;
- Ou em caso de ausência de dependentes habilitados, será necessário a apresentação presencial de autorização do saque formalizada por todos os sucessores. Nela estará a declaração de que não há dependentes ou sucessores conhecidos. Nesta mesma situação ainda será preciso apresentar a certidão de óbito original, assim como a original e cópia dos documentos de identificação dos mesmos.
Fundo PIS/PASEP
O Fundo PIS-PASEP é a unificação dos fundos (recursos) do Programa de Integração Social – PIS e também do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
A união ocorreu a partir da Lei Complementar nº 26, do dia 11 de setembro de 1975.
A vigência do Fundo passou a valer a partir do dia primeiro de julho de 1976. Porém recebeu uma atualização nos dados a partir do Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Mas é desde 1988, que Fundo PIS-PASEP arrecada para contas individuais. Os valores passaram a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Uma vez no FAT, os recursos eram destinados para o pagamento do Seguro Desemprego, financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e também para o pagamento do Abono Salarial anual. Todos os recursos eram aplicados em benefício ao trabalhador.
Mas por conta da MP do dia 7 de abril de 2020, todos os recursos do Fundo, estão agora sob administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Saldo remanescente
Se você ainda possui recursos no Fundo PIS/Pasep conforme citamos acima, eles serão transferidos para as contas individuais que estejam vinculadas ao FGTS. Mas conforme o artigo 5º da MP nº946, todos os valores serão considerados abandonados, caso permaneçam no extinto fundo até o dia primeiro de junho de 2025.
Todos os valores das cotas do PIS/Pasep estarão disponíveis para saque até o dia 31 de maio de 2025. Após esta data, os recursos que sobrarem serão destinados aos cofres da União.
Abono Salarial
O Abono Salarial é o único benefício que resiste desde sua criação em 1990. Ele permite que o trabalhador possa anualmente receber até um salário mínimo como “bônus” desde que atenda os requisitos mínimos do programa.
Ele foi criado através da Lei nº 7.998/90.
Para receber o dinheiro do Abono Salarial é preciso que o trabalhador:
- Esteja cadastrado no PIS/PASEP no mínimo há 5 anos;
- Tenha trabalhado registrado por pelo menos 30 dias (um mês) no ano-base referente ao calendário de pagamento;
- No ano-base tenha recebido remuneração média de no máximo dois salários mínimos;
- E estar com todas as informações em dias na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que deve ser feita pelo empregador no ano-base.
No caso de servidores públicos é preciso seguir as mesmas orientações.
Todas as informações sobre a RAIS, estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem faz o pagamento?
O Abono Salarial é pago para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores da iniciativa pública (PASEP) recebem pelo Banco do Brasil.
Entendendo o cálculo do Abono Salarial
O abono é pago conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Portanto seu cálculo é baseado em meses de trabalho x salário mínimo do ano de pagamento. É preciso dividir o valor do salário mínimo por 12 para descobrir qual o direito mensal. Para receber o benefício é preciso ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior ao ano de pagamento (esse é apenas um dos critérios), ou seja, cada mês trabalhado no ano equivale a 1/12 do salário mínimo no Abono Salarial. Períodos iguais ou superiores a 15 dias, contam como mês integral no cálculo.
Exemplo: Se o beneficiário trabalhou dois meses no último ano, ele irá receber como abono 2/12 do salário mínimo. Se o mínimo está em R$ 1.045, dividimos esse total por 12 primeiro e depois multiplicamos pelo total de meses trabalhados. Neste exemplo o direito fica em R$ 175. Lembrando que o governo arredonda os valores para facilitar os pagamentos. Se houve registro nos 12 meses do ano, o beneficiário irá receber o salário mínimo total como abono.
Calendário oficial de pagamento do PIS de 2023
Mês de nascimento | Recebem a partir de: |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de fevereiro |
Março | 15 de março |
Abril | 15 de março |
Maio | 17 de abril |
Junho | 17 de abril |
Julho | 15 de maio |
Agosto | 17 de maio |
Setembro | 15 de junho |
Outubro | 15 de junho |
Novembro | 17 de julho |
Dezembro | 17 de julho |
O saque para todos poderá ser feito até o dia 28 de dezembro de 2023.
Calendário oficial de pagamento do Pasep de 2023
Final da inscrição | Recebe a partir de: |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 17 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 15 de maio |
5 | 15 de maio |
6 | 15 de junho |
7 | 15 de junho |
8 | 17 de julho |
9 | 17 de julho |
Todos os saques do Pasep podem ser feito até 28 de dezembro.
Telefones, sites e aplicativos para informações
Se ainda restam dúvidas sobre PIS, Pasep, Abono Salarial e outros dados apresentados por aqui, saiba que você poderá entrar em contato com o Banco do Brasil ou Caixa Econômica através dos seguintes meios:
Site e telefones para assuntos referente ao PIS
- 0800 736 0207
- 0800 726 0101 SAC
- 0800 725 7474 Ouvidoria
- Site do abono PIS
- Site do PIS
Site e telefones para assuntos referente ao Pasep
- 0800 729 0722 – SAC
- 0800 729 5678 – Ouvidoria BB
- 0800 729 0088 – Deficientes Auditivos/Fala
- 61 4004 0001 – WhatsApp BB
- 4004 0001 Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 729 0001 Demais localidades
- Site do Pasep
- Consulta de saldo do Pasep.
O Banco do Brasil também conta com telefones exclusivos sobre benefícios:
- 4003 5285 – Capitais;
- 0800 729 5285 – Demais localidades
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Aplicativo BB Pasep
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