Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

As entregas da declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal estão prorrogadas até o fim de maio. Até então as declarações tinham prazo máximo de entrega até o fim de abril. Com a prorrogação, os brasileiros tem até o dia 31 de maio para fazer as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), as Declarações Final de Espólio e as Declarações de Saída Definitiva do País.

Esta nova informação está publicada no Diário Oficial da União (DOU), sob a Instrução Normativa nº 2.077. O texto teve a sua publicação nesta terça-feira (05/04).

Portanto caso tenha imposto devido, os vencimentos foram prorrogados até o fim do mês de maio. Já as restituições seguem o cronograma já divulgado em março, no início do prazo para as declarações.

Essa prorrogação tem como objetivo evitar problemas ligados à pandemia, que possam trazer dificuldades para o contribuinte preencher corretamente a sua declaração. Muitas empresas e outros órgãos do país ainda não estão com a rotina normalizada e isso trás dificuldades em relação às informações.

Prazos

  • A declaração normal (IRPF) do Ajuste Anual tem prazo de entrega até o dia 31 de maio de 2022;
  • Declarações de final de espólio (falecidos), o prazo foi prorrogado até dia 31 de maio de 2022;
  • O mesmo para as declarações de saída definitiva do país, com prazo até dia 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólios

Assim no caso das declarações finais de espólios, o prazo é para as decisões judiciais da partilha, sobrepartilha ou adjudicação de bens inventariados que tenham ocorrido até o fim de 2021. E também aqueles que tenham transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022.

Mas também para trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação, que ocorreu entre os dias 01 de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País

Os prazos são para pessoas que se retiraram permanentemente do país em 2021 ou que mesmo temporariamente tenham ficado 12 meses consecutivos fora do Brasil em 2021.

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Beneficiarios ADM

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