Milhares de trabalhadores brasileiros com carteira assinada e servidores públicos ainda não movimentaram o abono salarial referente ao calendário deste ano. Conforme as regras oficiais do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o prazo-limite para retirar o dinheiro encerra-se no final de dezembro.
Caso o valor não seja resgatado até a data final, o montante retorna aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora seja possível solicitar a quantia novamente por meio de recurso administrativo, o processo envolve burocracia e longos prazos de análise.
Para não começar o ano novo com dinheiro esquecido para trás, confira quem ainda pode sacar, a tabela de valores e como consultar seu saldo em poucos minutos pelo celular.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao saque do benefício, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos obrigatórios determinados pela legislação:
- Tempo de cadastro: Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Tempo trabalhado no ano-base: Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou cargo público por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o respectivo ano de apuração.
- Média salarial: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos vigentes no período trabalhado.
- Dados informados pelo empregador: Ter seus dados trabalhistas devidamente declarados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial dentro do prazo legal.
Atenção: Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores autônomos ou informais não têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
Tabela de Valores: Quanto Você Pode Receber?
O valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano de referência, tendo como teto o salário mínimo nacional. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral; quem trabalhou apenas 1 mês recebe 1/12 do salário mínimo:
| Meses Trabalhados | Proporção | Valor Estimado |
| 1 mês | 1/12 | Valor Mínimo |
| 2 meses | 2/12 | Proporcional |
| 3 meses | 3/12 | Proporcional |
| 6 meses | 6/12 | Meio Salário Mínimo |
| 9 meses | 9/12 | Proporcional |
| 12 meses | 12/12 | 1 Salário Mínimo Integral |
Confira também: Quem Tem Direito ao BPC/LOAS em 2027? Tabela de Renda e Documentos Necessários.
Diferença Entre PIS e Pasep
- PIS (Programa de Integração Social): Destinado aos trabalhadores de empresas privadas. O pagamento e a gestão dos saques são operados pela Caixa Econômica Federal.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Destinado aos servidores e funcionários públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. O pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
Como Consultar se Você Tem Valores a Receber
A maneira mais rápida de checar se o abono está liberado é sem sair de casa, usando os canais oficiais:
1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (PIS e Pasep)
- Baixe ou abra o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta oficial gov.br (CPF e senha).
- Acesse a aba “Benefícios” no menu inferior.
- Clique em “Abono Salarial” para consultar o status de habilitação, o valor exato a receber e a instituição bancária pagadora.
2. Portal ou App Caixa Tem / Caixa Trabalhador (para PIS)
- Clientes com conta corrente ou poupança na Caixa recebem o depósito automático.
- Demais trabalhadores têm uma conta poupança social digital aberta automaticamente no Caixa Tem, onde é possível pagar contas, fazer Pix ou transferências.
3. Portal do Banco do Brasil (para Pasep)
- Servidores correntistas do Banco do Brasil recebem o crédito direto em conta.
- Quem não é correntista do BB pode transferir o dinheiro do Pasep para qualquer outra conta bancária de sua titularidade via Pix ou TED pelo site oficial do Banco do Brasil, sem taxas.
O Que Fazer se Perder o Prazo de Dezembro?
Se você não realizar o saque até o último dia útil de dezembro, o valor será devolvido ao FAT. Para resgatá-lo futuramente, o trabalhador terá que abrir uma solicitação formal de recurso administrativo presencialmente em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail oficial de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ([email protected], trocando “uf” pela sigla do seu estado).
Como a análise do recurso costuma demorar vários meses, a recomendação prática é consultar os aplicativos agora mesmo e garantir o saque antes da virada do ano.

Tabela do PIS/Pasep: Como Saber Se Você Tem Direito e Como Sacar o Abono Salarial
O que é periculosidade?
Atividades e operações consideradas insalubres