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Periculosidade é aquilo que oferece perigo no ambiente de trabalho. É um termo usado para caracterizar profissões que expõe o trabalhador a algum risco de vida durante a sua execução. Mas é comum confundir o termo com a insalubridade. Porém periculosidade e insalubridade são temas distintos.

Insalubre é relacionado a algo que não é saudável, que expõe o profissional constantemente à agentes nocivos para a saúde. Já o periculoso, é referente à profissões que não expõe o trabalhador a agentes nocivos, mas mesmo que imprevisto, trás risco de vida.

No trabalho insalubre o risco é progressivo, mas no trabalho periculoso o risco é imediato.

Adicional de periculosidade

Profissões que se enquadram nas determinações da CLT como periculoso, contam com um adicional único de periculosidade. Diferente da insalubridade onde cada profissão conta com uma porcentagem específica, todo trabalhador sob regime periculoso, tem um benefício adicional de 30% com base no salário.

Exemplo: Um trabalhador que ganhe R$ 2.000, com adicional de periculosidade, passa a ganhar R$ 2.600. Onde os R$ 600 é referente aos 30% do acréscimo.

Mas segundo o artigo 193 da CLT, trabalhadores em condições de periculosidade recebe 30% de acréscimo no salário, sem incluir acréscimos resultantes de gratificações, PLR (participações de lucros) ou prêmios adicionais.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Trabalhadores que suas atividades envolvam operações perigosas com explosivos, inflamáveis, energia, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos e outras atividades de segurança pessoal ou patrimonial que envolvam espécies de violência física. Além disso, a partir de 2014, a lei também incluiu, motoboys, ou seja, trabalhadores que realizem atividades perigosas em motocicleta.

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Beneficiarios ADM

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