O benefício conhecido como Auxílio Emergencial, foi uma resposta do Governo para que trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais (MEI) e aqueles que ficaram desempregados durante a pandemia pudessem ter uma renda para enfrentar a crise.

Ele foi criado através da Medida Provisória nº 937 do dia 2 de abril de 2020 e tornando-se Lei através da LEI nº 13.998, de 14 de maio de 2020.

Através desta lei ficou definido inicialmente o pagamento do benefício no valor de R$ 600 para até dois trabalhadores em uma mesma família, pelo período de três meses.

Está tramitando uma prorrogação de mais duas parcelas de R$ 300, mas nada certo, pois todos os dias surgem novos rumores, inclusive que o benefício do Auxílio Emergencial poderia ser prorrogado até março de 2021.

Nas famílias onde a mulher é responsável pelo sustento da casa, o valor do benefício ficou dobrado, ou seja, R$ 1200.

O auxílio substituiu automaticamente o Bolsa Família de famílias que recebiam menos de R$ 600 neste período.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao Auxílio Emergencial é preciso ser maior de 18 anos. Mas há uma exceção para mães que sejam menores de idade.

Para todos os casos é preciso também:

  • Não estar empregado.

Ou exercendo atividades na condição de:

  • Trabalhador informal;
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Ou que seja contribuinte individual da Previdência Social.

O núcleo familiar a qual pertence não pode ter renda mensal maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

A renda total familiar também não pode ser maior que três salários mínimos, hoje em R$ 3.135,00.

Quem não tem direito ao benefício?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial aqueles que:

  • Pertencem à núcleo familiar com renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou renda total superior à R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Que tenham emprego formal no momento;
  • Que estejam recebendo o Seguro Desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência direta de renda (exceto o Bolsa Família);
  • E aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, conforme a tabela do IR deste ano.

Em nenhum destes casos será possível solicitar os valores do auxílio.

Como fazer o cadastro no Auxílio Emergencial?

O prazo para cadastramento já expirou. Ele terminou no último mês de julho, 90 dias após o início da Medida Provisória.

Para fazer o cadastro você tem duas opções. A primeira é pelo computador, através do site auxilio.caixa.gov.br.

No fim da página onde estão as especificações sobre quem pode ou não receber o benefício, selecione as caixas:

  • “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima.”;
    “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima.”

Clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”.

Então na próxima janela insira seu nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e clique para continuar.

Uma nova janela será aberta e você vai precisar inserir o número do seu celular, onde será enviado um código de validação do mesmo por SMS.

Dê sequência no cadastro informando os membros de sua família, colocando o nome e CPF.

Continue e insira a conta que deseja depositar os valores do auxílio. Mas mesmo inserindo esses dados, por questões de segurança, o governo vem exigindo a criação da Poupança Social Digital através do app Caixa Tem para recebimento do benefício.

Para criar a Poupança Social Digital será preciso inserir o número do seu RG e finalizar o cadastro.

Volte para o site auxilio.caixa.gov.br e faça o acompanhamento da solicitação.

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Acompanhe sua solicitação do Auxílio Emergencial.

Basta inserir seu nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e clicar em “Não sou um robô”.

Cadastro pelo aplicativo

Pelo aplicativo Auxílio Emergencial o sistema é o mesmo. Os dados solicitados deverão ser preenchidos na ordem relacionada acima, com a diferença que você poderá fazer o acompanhamento no próprio celular sem dificuldade.

Para quem não tem internet, tanto o download do aplicativo como o acesso as informações são gratuitos. Essa foi uma parceria firmada pelo governo e as operadoras de telefonia.

Aplicativo Auxílio Emergencial para Android

Baixe o app Auxílio Emergencial na Play Store

Esse aplicativo conta com um tamanho de 2.1mb e requer um smartphone com Android 5.0 ou superior.

Aplicativo Auxílio Emergencial para iOS

Baixe o app Auxílio Emergencial na App Store

Esse aplicativo conta com um tamanho de 16.8mb e requer um smartphone com iOS 10.3 ou superior.

Aplicativo Caixa Tem para Android

Baixe o app Caixa Tem na Play Store

Esse aplicativo tem especificações variadas, sendo adaptável para todos os modelos de smartphone.

Aplicativo Caixa Tem para iOS

Baixe o app Caixa Tem na App Store

Esse aplicativo conta com um tamanho de 36.6mb e requer um smartphone com iOS 11 ou superior.

logo auxilio emergencial

Desbloqueando o APP Caixa Tem

Já na instalação do app Caixa Tem é preciso se cadastrar e criar uma senha de acesso com 6 dígitos. Mas ao longo dos últimos meses algumas contas foram suspensas ou bloqueadas no aplicativo.

Resolvendo o problema de acesso suspenso

Se você teve o acesso suspenso no aplicativo por falta de documentação, basta abrir o app e clicar na primeira opção “Liberar Acesso”. Envie seus documentos para a regularização e normalmente dentro do prazo de 24h o acesso é restabelecido para fazer transferências, pagar boletos e todas as opções disponíveis.

Não é preciso ir até a agência neste caso.

Lembre-se de entrar apenas no link fornecido pelo próprio app do Caixa Tem.

Resolvendo o problema de bloqueio de acesso

Caso você tenha acessado o aplicativo Caixa Tem e a informação seja para você ir pessoalmente até uma agência portando um documento de identificação com foto para regularização, o seu acesso foi bloqueado.

Isso ocorre para evitar fraudes ou uso indevido de documentação para receber o auxílio.

Para fazer o desbloqueio do acesso é preciso ir na agência conforme o seguinte calendário:

  • Nascidos em: Janeiro, Fevereiro ou Março até 24/07/2020;
  • Nascidos em: Abril ou Maio de 27 a 31/07/2020;
  • Nascidos em: Junho ou Julho de 03 a 07/08/2020;
  • Nascidos em Agosto,  Setembro ou Outubro de 10 a 14/08/2020;
  • E para quem nasceu em Novembro ou Dezembro do dia 17 a 21/08/2020.

Dúvidas frequentes sobre o Auxílio Emergencial

Confira a seguir algumas das dúvidas mais recorrentes em relação a este benefício:

Erro TEV Aux, meu dinheiro sumiu do Caixa Tem

Calma, não tem nada errado com seu benefício. O erro TEV Aux, vem sendo exibido no aplicativo Caixa Tem na última semana, mas trata-se de uma informação de que o seu dinheiro foi transferido automaticamente para a conta informada no momento do cadastro.

Para evitar fraudes, a Caixa Econômica Federal está fazendo o pagamento do auxílio na Poupança Digital, mesmo para aqueles que tinham optado por não criar esta conta. Isso garante um filtro melhor contra corrupção no sistema do governo.

O termo TEV tem por significado Transferência Eletrônica de Valores. É bem provável que você tenha observado essa mensagem durante a sua consulta do benefício. Mas quando essa mensagem é exibida, os valores não sumiram da conta do Caixa Tem, apenas já foram transferidos para a conta indicada no cadastro inicial.

O dinheiro tem até um dia útil para cair na conta. Faça a consulta retirando um extrato.

Ainda posso fazer o meu cadastro no Auxílio Emergencial?

Não. O cadastro terminou no último mês de julho. Era necessário efetua-lo até 90 dias após a aprovação da MP, que ocorreu em abril.

Faço parte do Bolsa Família e/ou Cadastro Único, preciso me cadastrar?

Tanto beneficiários do Bolsa Família como aqueles que já estejam com cadastro ativo no CadÚnico, devem receber o benefício automaticamente. No caso do Bolsa Família, um benefício será substituído pelo outro, desde que seja mais vantajoso.

Se você estiver no Cadastro Único, mas o mesmo esteja cancelado, basta acessar o app ou o site do Auxílio Emergencial e efetuar o cadastro.

CPF irregular causa algum problema no benefício?

Sim. É preciso estar em situação regular com o CPF para poder receber o benefício. Para atualizar a situação e conhecer o que pode ser feito no seu caso, acesse:

Vou receber quantas parcelas do Auxílio?

Independentemente de quando você fez o cadastro no programa, o número de parcelas pagas será três.

O governo está avaliando uma proposta de estender o benefício por mais duas parcelas ou até mesmo a prorrogação até 2021, mas ainda não tem nada definitivo.

O valor de cada parcela é de R$ 600.

Até dois membros de uma mesma família podem receber o benefício totalizando R$ 1200.

Outro caso de benefício duplicado é para mães responsáveis pelo sustento da casa, onde será disponibilizado duas parcelas mensais durante três meses, desde que aprovada no cadastro.

Posso deixar o dinheiro na conta digital?

Não. Se o valor do auxílio emergencial não for movimentado pelo período de 90 dias, o valor retorna aos cofres da União.

Assim que o dinheiro cair na conta, o indicado é pagar boletos ou realizar a transferência gratuita para uma conta corrente/poupança em seu nome.

Existe um cartão físico do Auxílio Emergencial?

Não. Há o cartão virtual apenas. Quem tiver o Cartão Cidadão ou o cartão de saque do Bolsa Família, poderá ser usado para saque, desde que seja o beneficiário do programa.

Telefones de contato

  • 0800 726 0101 (SAC)
  • 0800 725 7474 (Ouvidoria)
  • 0800 726 0207 (Caixa Cidadão)
  • 0800 726 2492 (Atendimento Caixa para Deficientes Auditivos)

Sites oficiais

denuncias auxilio emergencial

Como fazer denúncias sobre o Auxílio Emergencial

Você que gostaria de fazer uma denúncia sobre recebimento indevido do Auxílio Emergencial, saiba que é possível acessar o site Portal da Transparência e informar sobre a situação.

No portal há uma lista divulgada pela Controladoria Geral da União (CGU) onde constam todos os brasileiros que receberam o auxílio nos últimos meses:

Na lista consta a cidade, estado, mês de recebimento os nomes e parte dos números do CPF de quem recebeu.

Ao lado dos nomes há um link escrito “detalhar”. Ao clicar nele você poderá ver quantas parcelas o beneficiário recebeu.

Nele também há a opção para denunciar quem recebeu de forma indevida.

Para fazer a denúncia basta clicar no canto superior direito onde está escrito “Benefício indevido? Denunciar”.

Outra opção é logo abaixo de todas as informações. Será preciso selecionar se o recebimento é indevido e também a caixa de segurança “reCaptcha”. Clique então em ENVIAR.

Você pode fazer a denúncia de forma anônima no site, mas será preciso selecionar a opção “Não Identificado”.

Outra forma de fazer a denúncia é através da plataforma Fala.br do Governo Federal. Acesse:

Por telefone a denúncia pode ser feita através do telefone:

  • 111

Este é o telefone da Caixa Econômica Federal.

Como devolver o benefício?

É possível também fazer a devolução dos benefícios que foram recebidos indevidamente, sem qualquer punição legal.

Para poder fazer a devolução acesse o portal do Ministério da Cidadania no endereço:

Então insira o seu CPF ou do beneficiário que irá realizar a devolução.

Insira também a data de nascimento e depois selecione a caixa de segurança “Não sou um robô”.

Clique em “Consultar” e você será redirecionado para uma próxima janela onde irá identificar os valores do auxílio emergencial.

Se eles foram recebidos de maneira indevida e você gostaria de fazer a devolução, basta clicar na opção “Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer esta devolução.

O sistema saberá que foi devolvido pois constará o CPF.

A guia deverá ser paga no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Se o pagamento for através de outro banco, será preciso inserir o endereço do beneficiário. Essa opção irá aparecer quando for selecionado a opção “Em Qualquer Banco”.

Para onde vai o dinheiro devolvido?

Todos os valores de devolução retornam ao cofre público do governo.

Preciso refazer esse procedimento se depositarem mais parcelas?

Não. Assim que uma primeira devolução é feita, o sistema já realiza o protocolo de bloqueio do benefício.

Posso devolver apenas parte do Auxílio Emergencial?

Não. Uma vez que opte pela devolução dos valores, eles não podem ser fracionados, ou seja, terá que fazer a devolução total.