Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

Agora a maioria dos benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, não precisa mais de perícia médica. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer todo o procedimento através do sistema Atestmed.

Quem precisar se afastar do trabalho por motivo de doença, desde que tenha carteira assinada, pode solicitar o benefício. Sua solicitação é feita através do site meu.inss.gov.br e seus aplicativos, e também pela Central de Atendimento 135. A forma mais indicada é através do sistema do Meu INSS.

Quais as exigências da documentação?

Ao realizar a solicitação pelo Meu INSS, o sistema irá solicitar o anexo de atestado médico. Este documento deve estar sem rasuras e totalmente legível. Nele é necessário estar o nome completo do segurado, a data de emissão do documento não superior há 90 dias, o diagnóstico por extenso ou o código CID (Classificação Internacional de Doenças). Também deve conter a assinatura do médico ou profissional da saúde, com nome e registro no conselho de classe (ou carimbo). Além das datas do início do afastamento ou repouso, bem como o prazo necessário para o repouso.

Documentação enviada e agora?

Após ser enviada a solicitação e documentação, o seu pedido vai para análise. Durante este processo, há a possibilidade do trabalhador ser convocado para uma perícia médica presencial na Agência da Previdência Social (APS). Mas também pode haver a dispensa e aprovação do benefício.

Se você for convocado, esteja no local marcado dentro do horário agendado. Apresente os comprovantes de internação, atestado e documentos emitidos por seu médico.

Confira também: Quais serviços podem ser solicitados no Meu INSS.

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Beneficiarios ADM

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