BPC/LOAS Recebe Abono de Natal? Entenda as Regras de Pagamento de Fim de Ano

Com a aproximação das festas de fim de ano e a liberação das parcelas do 13º salário para aposentados e trabalhadores formais, surge uma das dúvidas mais frequentes entre os cidadãos atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem direito a algum abono de Natal?

A resposta direta e objetiva é: não, o BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário ou a qualquer abono de Natal federal.

Apesar de ser pago mensalmente pelo INSS, a natureza do BPC é diferente das aposentadorias e pensões previdenciárias. Compreender as regras legais evita frustrações no orçamento familiar e protege o beneficiário contra desinformação e tentativas de golpe, frequentes nos meses de novembro e dezembro.

Por Que o BPC Não Tem 13º Salário?

A ausência de uma gratificação natalina para o BPC está fundamentada na própria legislação brasileira:

  • Natureza Assistencial (Lei 8.742/1993 – LOAS): O BPC é um benefício de assistência social voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Não se trata de uma aposentadoria.
  • Falta de Contribuição Prévia: Os benefícios previdenciários (como aposentadoria por idade ou invalidez) exigem meses ou anos de contribuição ao INSS, o que garante o direito constitucional ao 13º salário. Como o BPC não exige contribuição prévia, ele não segue as mesmas regras dos benefícios previdenciários.
  • Previsão em Lei: O artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social determina que o benefício consiste no pagamento de um salário mínimo mensal e expressamente não gera direito a abono anual ou pensão por morte.

Projetos de Lei e Boatos nas Redes Sociais

Todos os anos circulam vídeos em redes sociais e mensagens em aplicativos anunciando uma suposta “aprovação do 13º do BPC”.

Embora existam diversos Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional propondo a criação de um abono natalino para os titulares do BPC, nenhum deles foi transformado em lei com validade nacional permanente.

Para que o pagamento extra aconteça, é necessária uma alteração orçamentária de grande impacto fiscal aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República, além da indicação expressa da fonte de custeio. Portanto, qualquer informação garantindo liberação imediata de abono natalino para o BPC deve ser tratada como boato.

Confira também: Como Consultar o Valor do Bolsa Família pelo CPF: Passo a Passo no App Caixa Tem.

Como Fica o Pagamento do BPC em Dezembro?

Mesmo sem gratificação extra, o titular do BPC recebe normalmente o seu benefício regular no mês de dezembro.

  • Valor: 1 (um) salário mínimo vigente ou proporcional caso tenha sido admitido recente no programa.
  • Cronograma: O pagamento segue o calendário oficial do INSS para quem recebe até um salário mínimo, distribuído conforme o dígito final do Número do Benefício (NB), desconsiderando o traço/dígito verificador.
  • Consulta Oficial: O extrato de pagamento pode ser consultado a partir da segunda quinzena de dezembro por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela central telefônica 135.

Alerta: Cuidado com Golpes de Fim de Ano

O fim de ano concentra o maior volume de tentativas de golpes contra beneficiários do BPC. Fique atento a práticas frequentes:

  1. Taxa de Liberação: Mensagens que solicitam o pagamento de taxas ou depósitos prévios para “desbloquear o 13º do BPC” são fraudulentas. Órgãos públicos nunca exigem transferências para conceder direitos.
  2. Links Falsos: Desconfie de links via SMS ou WhatsApp prometendo cadastro ou antecipação de abono. Eles são criados para capturar dados pessoais e senhas bancárias.
  3. Ofertas Abusivas de Crédito: Algumas financeiras contatam o titular afirmando que ele tem um “bônus liberado”, quando na verdade trata-se de contratação de empréstimo consignado com desconto em folha.

Caso receba abordagens suspeitas, consulte diretamente os canais oficiais do governo ou a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua residência.

Como Organizar as Despesas Sem o Pagamento Extra

Sem a renda adicional no fim do ano, a organização preventiva é essencial para não comprometer a subsistência do lar:

  • Mapeie os Gastos Obrigatórios: Separe antecipadamente o valor destinado a medicamentos, alimentação básica e contas de consumo (água e energia).
  • Evite o Comércio a Prazo: Carnês e compras parceladas no fim de ano comprometem as parcelas do BPC nos primeiros meses do ano seguinte, período que coincide com reajustes naturais de despesas fixas.
  • Aproveite Programas Complementares: Verifique junto ao CRAS se a família está devidamente cadastrada no CadÚnico e recebendo tarifas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Auxílio Gás.

O BPC/LOAS continua garantindo a renda mensal de um salário mínimo em dezembro, mas sem qualquer tipo de abono natalino ou 13º salário. Mantenha os seus dados atualizados no Cadastro Único a cada dois anos para evitar o bloqueio preventivo do benefício e desconsidere promessas de valores extraordinários sem confirmação no portal Meu INSS.

Deixe um comentário