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Um dos problemas hoje com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores CLT é na hora da demissão. Se a demissão for solicitada pelo trabalhador, o valor fica retido e só pode ser sacado em ações do governo como o saque das contas inativas ou em momentos específicos como a aposentadoria, doença grave ou financiamento imobiliário.

Mas hoje há um Projeto de Lei que corre na Câmara dos Deputados, a PL 1747/22, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que visa alterar a lei 8.036/90 que regulamenta o Fundo de Garantia. Esse projeto quer tornar possível o saque das contas do fundo de garantia por aqueles que pedem demissão. Não há nada falando sobre demissões por justa causa, que devem permanecer retidas.

Hoje os valores nas contas do FGTS só são liberados quando a rescisão de contrato ocorre por conta do empregador. Isso gera um desequilíbrio para o trabalhador, onde muitos se sujeitam a trabalhos com condições duvidosas, apenas para garantir o direito do saque.

Para o deputado, não é justo que o trabalhador tenha que arcar com os custos de uma rescisão ou tenha que se sujeitar a certas condições para não perder o direito. Para ele, o Fundo de Garantia foi adquirido com o exercício do seu trabalho e é preciso reavaliar esta questão.

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Beneficiarios ADM

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