Até 3,6 milhões de famílias serão beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com base na Lei nº 14.203/2021. Lei sancionada pelo presidente da República neste mês de setembro. Assim o benefício social é concedido para as novas famílias através das informações do Cadastro Único do Governo Federal.
Hoje 15,8 milhões de famílias recebem até meio salário mínimo per capita (por membro familiar). Isso quer dizer que aproximadamente 19 milhões de famílias serão beneficiárias do programa da Tarifa Social de Energia.
Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, houve uma modernização no sistema, onde a concessão do benefício será feita de forma automática. Assim o beneficiário não precisa mais ir até as distribuidoras de energia para conseguir o direito.
Durante a apresentação das novidades, Roma informou que hoje muitos não sabem que tem direito ao benefício, pois não foram atrás ou não sabem como reunir a documentação necessária. Mas a Lei nº 14.203/2021, vai colocar um fim nesta barreira burocrática.
Beneficiários da Tarifa Social de energia
Até julho de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contabilizava 12,2 milhões de famílias no programa da tarifa social de energia. Até então, essas famílias entravam no programa através dos critérios de renda.
A nova lei estabelece a concessão obrigatória do benefício à famílias do Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (BPC), que estejam cumprindo os requisitos mínimos do benefício social de energia.
O Ministério da Cidadania faz a inserção dos dados das famílias na base de dados da Agência de Energia mensalmente. Assim essas informações também chegam às distribuidoras locais de energia elétrica, que por sua vez implementam o benefício à família.
Quem tem direito?
Além de estar inscrito no Cadastro Único, o beneficiário precisa ter renda familiar mensal per capita, de igual ou menor valor em relação à meio salário mínimo. Além do CadÚnico, famílias com moradores que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também fazem parte deste direito.
Mas há uma terceira opção. Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos no total, inscrita no Cadastro Único, que tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência ou doença e que necessite de aparelho conectado à energia elétrica para ajudar no tratamento. Este também será incluso no programa de forma automática.