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Por unanimidade o STF decidiu liberar novamente a contratação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. A legislação está validada a partir deste dia 12 de setembro. Mas além da primeira modalidade, o programa teve a margem ampliada para empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados destes setores.

A norma trás o benefício do crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais com transferência de renda, como o Bolsa Família. Sendo assim as parcelas são descontadas diretamente na fonte, sempre respeitando uma porcentagem do valor recebido.

Quando esta regra foi travada e contestada, outra questão tratada está relacionada à própria porcentagem de empregados celetistas e beneficiários do INSS. Para estes, a porcentagem comprometida passa de 35% a até 45%. Esta elevação do limite da renda tem por objetivo contribuir para que estes beneficiários possam pagar suas dívidas neste momento de alta inflação e período pós pandemia.

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Beneficiarios ADM

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