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Só homens pagam pensão alimentícia ou mulheres também? A pensão é um benefício que deve ser pago para ajudar nos cuidados do filho quando há uma separação. Mas apesar de ser mais comum os pais pagarem pensão, as mães também tem este dever caso a guarda integral da criança fique com o ex-cônjuge.

A legislação deixa bem claro que a responsabilidade pelo pagamento é da pessoa que não ficar com a guarda integral da criança, independentemente de ser o pai ou a mãe. Mas além de filhos, mulheres também podem ter que pagar pensões para pais, netos e também para o ex-marido.

Se a mulher não tiver condições de pagar a pensão, os avós da criança ficam responsáveis pelo pagamento.

Quando uma pensão é paga ao marido?

Em caso de divórcios, uma pensão pode ser atribuída à mulher, desde que ela fosse a que detém a maior capacidade de gerar recursos na casa ou que por algum outro motivo, não permitia que o marido ingressasse e/ou estivesse inserido no mercado de trabalho. E ainda há um adendo, se este for o caso e o casal tiveram filhos, a provedora da casa também precisa arcar com duas pensões alimentícias, uma para a criança (ou crianças) e outra para o marido.

Mas tudo é analisado perante a lei. Para todos os casos é preciso fazer um pedido legal através de um juiz.

Como é feito o calculo da pensão?

Para trabalhadores, a pensão é definida com base nos rendimentos líquidos. Já para quem está desempregado, o pagamento da pensão é com base em uma porcentagem do salário mínimo.

Quem tem direito a pensão de uma mulher provedora ou sem a guarda integral da criança?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de idade, desde que estejam fazendo faculdade (ensino superior);
  • Esposo (a) ou companheiro (a) de relacionamentos com mais de 2 anos. Para quem está junto a menos tempo, a pensão é paga por quatro meses;
  • Pais ou irmãos, desde que seja comprovado dependência econômica do provedor.
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Beneficiarios ADM

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