No último dia 11 de janeiro, o novo presidente da república, sancionou uma lei que determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) serve como registro único para identificar os cidadãos no país. O número do CPF é o suficiente para a identificação em serviços públicos, dispensando o RG ou CNH.
A lei 14.534 de 11 de janeiro de 2023 determina que o número do CPF precisa estar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil e em documentos de identificação fornecidos por conselhos profissionais. Assim os órgãos do governo não podem mais exigir outros números de identificação para preencher cadastros, como PIS, NIS ou RG.
Mas isso não descarta a possibilidade de outros documentos serem solicitados. Entretanto todos os cadastros não serão impedidos de serem concluídos com a ausência de outros documentos.
Novas emissões
Agora os novos documentos devem usar o CPF como número identificador. Não é necessário gerar uma nova numeração única para cada documento. Isso era comum em títulos de eleitor, carteira de motorista, carteiras dos conselhos profissionais e outros.
A partir da publicação da lei, os governos municipais, estaduais e federal tem 12 meses para se adaptar às novas regras. A nova RG também será unificada pelo número do CPF.
Todos os novos documentos que tem o número de CPF
Segue a lista de documentos que terão o número de CPF como único daqui para frente:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Certidão de óbito;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional;
- Outros certificados.