O seguro-desemprego é um benefício e direito do trabalhador brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal através do inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e também o art. 239.
Através dele o trabalhador devidamente registrado, além de pescadores e domésticos, recebem um auxílio em dinheiro por um período de três a cinco meses desde que atenda os critérios mínimos de concessão.
Os trabalhadores são regulamentados através da Lei nº 7.998/90. Os pescadores se amparam na Lei nº 10.779/03 e os domésticos através da Lei Complementar nº 150/15 em relação a este benefício.
O pagamento pode ser feito de forma contínua ou alternada.
Os recursos do Seguro Desemprego são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob o regimento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
E toda a fiscalização deste benefício é feita através do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Até este ano o FAT era responsável pelo pagamento do Abono Salarial, porém ele foi transferido através da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020 para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas tanto o Abono como o Seguro Desemprego são pagos pela Caixa Econômica Federal mesmo com as mudanças.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito a receber as parcelas do Seguro Desemprego é preciso:
- Ser trabalhador formal com contrato de trabalho, mas que este tenha sido suspenso por causa de participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que oferecido pelo empregador;
- Trabalhadores formais ou domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa, até mesmo em casos de dispensa indireta;
- Ser pescador reconhecido profissionalmente, com inscrição no INSS como Segurado Especial . Eles recebem o benefício no período de piracema, ou seja, no período de reprodução dos peixes (defeso);
- Ou ter sido resgatado pelos órgãos de fiscalização de trabalhos em condição semelhante à escravidão.
É necessário também estar desempregado quando for requerer o benefício. Não ter renda própria de qualquer natureza e não possuir outro benefício previdenciário como BPC-LOAS, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Trabalhador doméstico
Além das condições acima, o trabalhador doméstico também precisa:
- Ter no mínimo 15 meses de trabalho exclusivo como doméstico nos últimos 24 meses;
- Feito 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- E estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social como Contribuinte Individual, com no mínimo 15 contribuições ao Instituto.
Como dar entrada no Seguro Desemprego?
Saiba quais são os documentos necessários para cada tipo de trabalhador e como dar entrada no seguro desemprego:
Como receber o benefício?
O benefício pode ser solicitado através de uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), postos credenciados ao Ministério da Economia ou pelas opções ONLINE, que são as mais fáceis.
Entre as opções pela internet para dar entrada no Seguro Desemprego está:
- Portal do Governo – gov.br;
- Ou aplicativos Carteira de Trabalho Digital/Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
Trabalhadores domésticos devem fazer a solicitação do seguro desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Entrada no seguro pela internet
Acesse: servicos.mte.gov.br
Faça o login clicando em “Já tenho Cadastro” ou faça um novo cadastro no sistema do governo.
Em caso de novo cadastro, será solicitado seus documentos pessoais, esteja com eles em mãos.
Os documentos são:
- CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior e selecione “Não sou brasileiro”.
Em caso de novo cadastro também será feito perguntas sobre suas informações previdenciárias.
Ao estar logado no sistema Emprega Brasil, clique em “Solicitar Seguro Desemprego”.
Preencha o cadastro com suas informações profissionais e pessoais. São 8 páginas que já incluem o seu currículo na busca por novas vagas.
Ao fim deste formulário confirme o interesse em solicitar o Seguro.
Agende o atendimento presencial de confirmação de cadastro e aguarde a liberação das parcelas.
Esse atendimento deve acontecer em até 30 dias após o preenchimento do cadastro.
Com a aprovação OK, o início dos pagamentos é feito no mês seguinte.
Seguro desemprego Web
A partir do dia 21 de novembro é possível fazer o pedido do Seguro Desemprego pela internet através do portal:
Assim que preencher o formulário, desde que tenha direito, o prazo para receber o benefício de 30 dias começará a contar.Quem fizer por esta opção terá mais preencher o formulário pessoalmente no SINE.
Documentação necessária
Os documentos necessários para solicitar o benefício varia de acordo com o “tipo” de trabalhador. Confira:
Trabalhador formal ou que esteja em bolsa de qualificação profissional
- Um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, CNH ou carteira de identificação profissional;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Trabalhador doméstico ou pescador
- Documento de identificação com foto, podendo ser carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH);
- Carteira de Identificação Profissional (CTPS) do modelo informatizado ou não informatizado, porém neste último caso emitida antes de 20 de janeiro de 1997;
- O passaporte ou a carteira de identificação funcional.
Trabalhador resgatado
- O comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotação do auditor fiscal do Ministério do Trabalho;
- Ou um documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego comprovando a situação do resgate análogo a escravidão;
- Pode ser também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- A comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDTR).
Como fazer a consulta do extrato de pagamento
Passo 1
Para consultar o extrato de pagamento do Seguro Desemprego acesse acessoseguro.sso.caixa.gov.br e faça o seu login inserindo seu CPF, NIS ou Email.
Passo 2
Coloque a senha e selecione a caixa de segurança “Não Sou um Robô”.
Se não tiver cadastro no sistema da Caixa Econômica clique em “Cadastrar/Esqueci Senha”.
Passo 3
No menu superior clique em “Seguro Desemprego” e depois “Consultar Benefício”.
Passo 4
O sistema irá carregar o extrato do pagamento atual e das próximas parcelas, assim como os valores.
Como localizar a agência Caixa Econômica Federal mais próxima?
Se o pagamento do Seguro Desemprego não estiver automático em sua conta, você deverá retirar o dinheiro do benefício através de seu Cartão do Cidadão + senha pessoal ou com seus documentos em uma agência da Caixa.
Caso haja algum erro na solicitação ou depósito, também será necessário ir até uma agência.
Para localizar a agência mais próxima de sua residência acesse:
Depois insira ‘AGÊNCIAS’ no tipo de atendimento que precisa.
Selecione o Estado e a sua cidade.
Clique em “Buscar”. Aguarde até que o sistema apresente a agência mais próxima de sua residência.
Nos resultados estará o nome da agência, o endereço, telefone e o número da agência.
Prazos para dar entrada no Seguro Desemprego
O benefício do Seguro deve ser solicitado dentro do prazo determinado para cada “tipo” de trabalhador:
- Trabalhadores formais devem dar entrada no seguro-desemprego entre o 7º e 120º dia a partir da data de demissão;
- Os trabalhadores que estejam fazendo curso de qualificação, precisam dar entrada no seguro durante o período de suspensão do contrato;
- Trabalhadores domésticos devem solicitar o seguro desemprego entre o 7º e 90º dia a partir da data de demissão;
- Pescadores precisam dar entrada no seguro em até 120 dias após o início da proibição (piracema);
- Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão, devem dar entrada no seguro-desemprego em até 90 dias após a data do resgate.
Valores do benefício
Desde que atenda a todas as condições para a concessão do benefício o valor do seguro-desemprego será a média dos três últimos salários base antes da demissão.
Empregados doméstico, pescadores e trabalhador resgatado recebem o equivalente a um salário mínimo durante o seguro.
Cálculo do Seguro Desemprego para trabalhadores formais
O valor deve seguir a tabela anual do Ministério da Economia. Para este ano a tabela do seguro-desemprego é a seguinte:
Faixa de Salário | Porcentagem para cálculo |
Faixa 1: Salários até R$ 1.599,61 | O salário é multiplicado por 0,8 (80%) |
Faixa 2: Salários entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29 | O que passar de R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se ao mínimo R$ 1.279,69 |
Faixa 3: Acima de R$ 2.666,30 | Independente do salário o valor do Seguro Desemprego será R$ 1.813,03 por parcela. |
Exemplos para a faixa 1 e 2:
Na faixa um o trabalhador que tenha recebido nos três últimos pagamentos valores de R$ 1.324, R$ 1.432 e R$ 1.235.
Somando os três valores do salário base teremos R$ 3.991. Então divida esse valor por três, teremos R$ 1.330. Multiplique esse valor por 0,8. Assim teremos um seguro-desemprego no valor de R$ 1.064.
Na faixa dois o trabalhador que tenha recebido uma média salarial de R$ 2.000 (somando três últimos salários e dividindo por três), precisa primeiro diminuir R$ 2.000 menos R$ 1.599,61, totalizando R$ 400,39.
Multiplique R$ 400,39 por 0,5 e teremos R$ 200,46.
Segundo a tabela do seguro, devemos somar esses R$ 200,46 com o R$ 1.279,46 da tabela.
Portanto o valor o benefício do seguro será R$ 1.480,15.
Pagamentos
Este é um benefício pessoal e só será pago ao trabalhador.
Mas há exceções nos casos:
- De grave moléstia, havendo a necessidade do recebimento através de seu representante legal ou curador designado;
- Em caso de ausência civil, o juiz irá determinar o pagamento das parcelas vencidas;
- Se o beneficiário for preso, os valores serão pagos pelo curador designado pelo juiz;
- E em caso de morte do segurado no período de recebimento, o benefício referente as parcelas vencidas será pago aos seus sucessores.
Os valores serão creditados automaticamente na conta Caixa Econômica informada durante o requerimento do seguro. Para outros bancos o depósito será através de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Caso não tenha informado a conta durante o requerimento, a Caixa será selecionada de forma automática.
Se o crédito em conta não for opção para o beneficiário, os valores poderão ser sacados através da Lotérica, Autoatendimento da Caixa, Agências ou Correspondentes Caixa Aqui. Para essa modalidade será preciso estar com o Cartão do Cidadão e senha.
Dúvidas frequentes
Conheça quais são as dúvidas mais frequentes referente a este benefício.
Quem tem direito?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que:
- Tenham sido dispensados sem justa causa;
- Desempregado e não esteja recebendo benefícios do INSS, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;
- Em uma primeira solicitação ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores a data da dispensa através de pessoa jurídica ou física equiparada (CEI);
- Em uma segunda solicitação do seguro é preciso ter recebido 9 meses de salário nos últimos 12 meses anteriores a data da demissão;
- E em caso de terceira ou mais solicitações do seguro, ao menos 6 meses anterior a data de demissão;
- E também não ter renda própria.
Data para requerer o auxílio
Trabalhadores formais entre o 7º e 120º dia após a data de dispensa.
Pescadores em até 120 dias após a proibição de pesca.
Empregados domésticos entre o sétimo e nonagésimo dia após a data de demissão.
Trabalhadores que estejam afastados para qualificação profissional precisam dar entrada durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
E trabalhadores que forem resgatados em situação análoga a escravidão, precisam dar entrada em até 90 dias após a data do resgate.
Quais os locais para requerer o benefício?
Você poderá solicitá-lo através da internet no portal Gov.br, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente na Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego ou credenciados pelo Ministério da Economia.
Como fazer o requerimento do seguro?
Ao escolher o local de requerimento é preciso estar com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa (CD – via marrom);
- O requerimento do Seguro Desemprego (SD – via verde);
- O termo de rescisão do contrato de trabalho juntamente com o termo de quitação e rescisão do contrato de trabalho. Pode ser também o termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho;
- A carteira de trabalho;
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Carteira de identidade, certidão de nascimento, casamento, carteira nacional de habilitação (CNH) do novo modelo, certificado de reservista militar ou o passaporte;
- É preciso estar também com o comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
- Extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou o documento que faça essa comprovação;
- O comprovante dos dois últimos contracheques (holerites) ou recibos de pagamento ao trabalhador formal.
Documentos com data de validade, precisam estar dentro da validade, como a CNH.
Exigências para receber o seguro
Para receber o seguro desemprego é preciso ser:
- Trabalhador formal;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ser desempregado na data de requerimento;
- Não ter renda suficiente para sustentar o beneficiário e seus familiares;
- O trabalhador não poderá estar recebendo benefício previdenciário BPC, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
Para pescadores, domésticos e que estejam em qualificação profissional, as regras foram citadas logo acima neste artigo.
Como fazer a consulta da parcela?
A liberação das parcelas ocorrem após 30 dias do requerimento ou da parcela recebida no mês anterior.
O acompanhamento pode ser feito também através do aplicativo Caixa Trabalhador.
Tenho questionamentos sobre os valores do benefício, o que fazer?
Caso algo não esteja de acordo no seu benefício, seja em relação aos valores ou a qualquer outro problema, será preciso entrar em contato com o Ministério da Economia.
Quero saber o valor do seguro
Uma dúvida muito comum é em relação ao valor do seguro-desemprego.
O cálculo do valor das parcelas é feito com base na média dos três últimos salários para trabalhadores formais.
Depois é preciso consultar a tabela anual e calcular o valor.
Para outros trabalhadores (pescador, resgatado ou doméstico), o valor das parcelas é de um salário mínimo.
O número de parcelas é definido conforme o período de trabalho e eles variam conforme orientação do Ministério da Economia.
Como fazer o requerimento presencial?
O seguro desemprego poderá ser feito através das Superintendências Regionais do Trabalho.
Mas o agendamento deste atendimento presencial precisa ser feito através da central 158.
Que serviço do seguro-desemprego está disponível no portal gov.br?
Atualmente o trabalhador formal é o único que pode através do gov.br solicitar o benefício, cadastrar seu recurso quando o pedido for questionado, acompanhar requerimento e o extrato online.
Parcelas do seguro desemprego não liberadas, o que pode ser?
Caso após a entrada no seguro as parcelas não forem liberadas é preciso verificar se você se enquadra nos requisitos para tal.
Se mesmo lendo as regras do benefício, ainda sim achar que tem direito é possível enviar uma revisão do pedido através de recurso administrativo feito pelo próprio portal ou app.
No recurso será preciso justificar o pedido e anexar os documentos solicitados. Eles podem ser enviados em formato JPG, PNG ou PDF. Os arquivos devem ter no máximo 1mb cada e 10mb no total.
Qual é o prazo máximo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?
Segundo Ministério do Trabalho o prazo máximo para enviar a revisão do seguro-desemprego é de até 24 meses após a data de demissão.
A revisão pode ser feita em todos os casos onde as parcelas do seguro foram recusadas?
Não. Há casos em que você não tem direito e casos em que o portal irá lhe orientar a ir pessoalmente ao posto de atendimento para dar sequência no benefício.
Há dados divergentes no requerimento, como faço para corrigir?
Em caso de divergências é preciso o comparecimento pessoal nos postos de atendimento do SINE ou das superintendências SRTE. Já leve seus documentos comprobatórios para tentar resolver a situação.
Não tenho acesso à internet, como fazer a solicitação do Seguro Desemprego?
Caso não possa fazer a solicitação online, vá até uma das unidades conveniadas do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho
Preciso pagar para dar entrada no seguro ou utilizar os serviços do portal?
Todo acesso ao portal gov.br, aplicativos e para dar entrada no benefício é gratuito.
Fui sacar o benefício e não estava disponível, o que pode ser?
Se houve a liberação do benefício e mesmo com o Cartão Cidadão e senha não conseguiu fazer o saque, verifique se o mesmo já não foi depositado em sua conta poupança ou simples da CAIXA.
Se realmente o valor não foi depositado, verifique as causas em uma das agências da CEF.
Telefones
Nas Superintendências Regionais do Trabalho, o agendamento do atendimento presencial é feito pela central 158.
Outros telefones importantes em relação ao benefício são:
- 0800 726 0101 – SAC Caixa;
- 0800 725 7474 – Ouvidoria Caixa.
Sites e redes sociais
Todos os sites e redes sociais onde você pode tirar dúvidas sobre o Seguro Desemprego são:
- Gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego;
- Caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego;
- Trabalho.gov.br/seguro-desemprego;
- Empregabrasil.mte.gov.br
- gov.br/trabalho.
Redes Sociais
- Facebook Previdência e Trabalho;
- Twitter Previdência e Trabalho;
- Twitter Caixa Econômica Federal;
- Facebook Caixa Econômica.
Todos os telefones e endereços da rede de atendimento do Ministério do Trabalho
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Clique na bandeira do seu estado e verifique os telefones e endereços das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE).
Há também as informações sobre a Agências Regionais como as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine)
Unidade Móvel do Trabalhador (UMT).
Aplicativos para o Trabalhador
App Caixa Trabalhador Android
Baixe o app Caixa Trabalhador na Play Store
Esse aplicativo conta com um tamanho de 34mb e requer um smartphone com Android 5.0 ou superior.
App Caixa Trabalhador iOS
Baixe o app Caixa Trabalhador na Apple Store
O aplicativo possui um tamanho de 37.3mb e requer um smartphone com sistema iOS 10.0 ou superior.
App Carteira Digital Android
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na Play Store
Esse aplicativo conta com um tamanho de 20mb e requer um smartphone com Android 4.1 ou superior.
App Carteira Digital iOS
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na Apple Store
O aplicativo possui um tamanho de 28.3mb e requer um smartphone com sistema iOS 9.0 ou superior.