Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

Nesta semana o governo federal publicou uma nota técnica sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores que de alguma forma tiveram as suas jornadas afetadas durante a pandemia.

O documento explica que o benefício de natal precisa ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem qualquer influência de outros meses deste ano, ou seja, sem influência de reduções temporárias no salário e/ou jornada de trabalho.

A nota técnica informa que o pagamento integral valerá mesmo que no mês de dezembro o trabalhador esteja recebendo menos por conta da jornada reduzida.

Mas para aqueles que tiveram o contrato suspenso, todo o período que não houve trabalho, não será considerado para cálculo do 13º salário. A exceção é apenas para aqueles que tenham trabalhado por mais de 15 dias no mês.

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13º para trabalhadores com redução de jornada

Para estes o 13º será pago de forma integral, referente à remuneração de dezembro, sem qualquer redução. Já com relação às férias, elas valem normalmente após 12 meses trabalhados, com pagamento integral do mês + 1/3 de férias.

Trabalhadores com contrato suspenso

Para estes o 13º será pago com base no salário de registro em dezembro, porém os meses a serem considerados serão apenas aqueles no qual ele trabalhou. Para cada mês trabalhado o 13º irá equivaler a 1/12 do salário de registro.

Um mês trabalhado é considerado a partir de 15 dias. Em ficou quatro meses com contrato suspenso, por exemplo, irá receber 8/12 de salário como décimo terceiro, ou seja, divide o salário por 12 e multiplica o resultado por 8, levando em consideração os descontos.

Já as férias para estes trabalhadores, o período de contrato suspenso, não irá contar para às férias. Será preciso completar 12 meses trabalhados, para só então ter direito a férias integral. Quando isso ocorrer o pagamento será o salário mais 1/3.

A nota não é lei

Esta nota técnica não tem força de lei, porém as empresas deverão seguir o bom senso. Mas empresas que queiram entrar na justiça pela questão, poderá fazer da forma que achar melhor, mas os órgãos de fiscalização do Trabalho, devem considerar a nota durante suas decisões.

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Beneficiarios ADM

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