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A insalubridade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades que causam risco à saúde, seja a curto, médio ou longo prazo. Mas há uma lista de atividades e operações que são consideradas insalubres.

Lista de atividades e operações insalubres

Segundo a Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 é considerado atividades insalubres ao trabalhador:

  • Ruídos de impacto;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Exposição ao calor e/ou frio intenso;
  • Radiações ionizantes;
  • Vibrações;
  • Agentes químicos e/ou biológicos;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (inalação de oxigênio em uma pressão maior que a pressão atmosférica);
  • Radiações não ionizantes;
  • Umidade;
  • Poeiras minerais.

Mas os limites precisam de avaliação de um perito para constatar quantidades acima do máximo permitido.

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Beneficiarios ADM

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