Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil
A insalubridade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades que causam risco à saúde, seja a curto, médio ou longo prazo. Mas há uma lista de atividades e operações que são consideradas insalubres.
Lista de atividades e operações insalubres
Segundo a Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 é considerado atividades insalubres ao trabalhador:
- Ruídos de impacto;
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Exposição ao calor e/ou frio intenso;
- Radiações ionizantes;
- Vibrações;
- Agentes químicos e/ou biológicos;
- Trabalho sob condições hiperbáricas (inalação de oxigênio em uma pressão maior que a pressão atmosférica);
- Radiações não ionizantes;
- Umidade;
- Poeiras minerais.
Mas os limites precisam de avaliação de um perito para constatar quantidades acima do máximo permitido.