Pessoas de famílias de baixa renda também podem contribuir ao INSS. Desde que o cidadão se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico e sem renda própria. Esta categoria pode contribuir como “Facultativo”. A opção facultativa de baixa renda tem um valor reduzido da alíquota em 5% do salário mínimo.
Para que este possa contribuir, é preciso não exercer atividade remunerada e não ter renda própria proveniente de aluguel, pensões e outros. A única condição de trabalho dever ser o doméstico. Já a renda familiar não deve ser superior a dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estar com os dados atualizados.
Para cálculos de renda familiar, se a família recebe o Auxílio Brasil, ele não entra nesta questão.
Como fazer a contribuição de baixa renda?
Para fazer a contribuição é preciso gerar uma Guia da Previdência Social pelo site “Meu INSS”. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS). O mesmo procedimento pode ser feito através do portal Gov.br ou comprando o carnê em papelarias e preencher o código de pagamento com o número 1929. Se optar pelo carne, o pagamento é feito em bancos e lotéricas.
Direitos do contribuinte 1929
Fazendo a contribuição mensal ao INSS, o beneficiário passa a ter direitos como:
- Aposentadoria por invalidez ou idade;
- Auxílio incapacidade temporária;
- Auxílio Reclusão;
- Salário maternidade;
- Ou pensão por morte.
Mas para obter cada uma destas opções é preciso se enquadrar nos requisitos mínimos de cada uma delas.
Como tirar dúvidas?
Qualquer dúvida sobre a contribuição Facultativa pode ser tirada através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135. O atendimento ocorre de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).