Através de uma edição do Decreto nº 10.470, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEM, foi prorrogado por mais 6 meses a partir desta data.
O programa é responsável por direcionar as empresas em relação à redução proporcional da jornada de trabalho e salário.
Outra questão que também faz parte deste Decreto é com relação à suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Permanência do isolamento
Ainda há muitas incertezas em relação ao fim do isolamento social. Há diversas regiões em que as medidas restritivas ainda estão bem rígidas e ficaria inviável colocar um fim na decisão que proporciona a preservação do emprego pelo país.
Foi então que o presidente Bolsonaro prorrogou o prazo máximo da vigência destes acordos que beneficiam empresas em situação de vulnerabilidade.
Isso irá contribuir para a recuperação econômica prevista para 2021.
Todos aqueles que entraram nas condições do decreto anterior devem fazer parte da prorrogação do limite no novo decreto.
Novidades
Este novo decreto ainda estabelece que o empregado com contrato de trabalho intermitente, desde que formalizados até a data da MP nº 936, devem fazer jus ao benefício do Auxílio Emergencial, no período adicional de dois meses após o encerramento do período inicial de quatro meses.