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O salário maternidade urbano é um benefício concedido para mulheres após o nascimento de um filho, após concluírem uma adoção ou estão passando por processo de guarda judicial, com fins de adoção. É concedido também para mulheres que sofreram aborto não criminoso.

Ele foi instituído através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O benefício concede salário de até quatro meses para pessoas no caso de parto, adoção ou guarda judicial (crianças até no máximo 12 anos de idade) ou em caso de natimorto. Mas para aborto espontâneo ou previstos em lei (risco de vida para a mãe, estupro ou critério médico), o benefício é de 14 dias.

Este pedido pode ser feito pela internet através do portal do Meu INSS. Assim não é preciso ir até uma agência do INSS.

Quem pode utilizar o benefício do salário maternidade?

  • Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso;
  • Empregado MEI;
  • Desempregados que estejam em qualidade de segurado;
  • Falecimento da segurada empregada, que gere direito a complemento de pagamento para cônjuge viúvo.

Mas para contribuintes individuais é preciso comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições ao INSS. Já o salário maternidade para empregados, é pago diretamente pela empresa.

Como solicitar o salário maternidade?

Passo 1: acesse Meu INSS e faça o seu Login Único;

Passo 2: clique em “Novo Pedido” e digite na pesquisa “Salário Maternidade”;

pedindo o salario maternidade pela internet
Pedindo o salário maternidade pela internet.

Passo 3: informe seus dados pessoais para avançar na solicitação;

Passo 4: assim conclua o pedido e aguarde até 45 dias para consultar o resultado através do menu “Consultar Pedidos” no seu portal do Meu INSS.

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Beneficiarios ADM

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