A Portaria Conjunta nº 14 foi responsável por aprimorar e facilitar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (08/10).
Entre as novidades principais da portaria, está para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiências, que precisam gastar com tratamentos em relação à saúde, utilizar um valor médio para deduzir da renda mensal bruta familiar e fazer os cálculos para solicitar o benefício.
O sistema foi desburocratizado, para beneficiar aqueles que necessitam de medicamentos e tratamento. Isso permite maior agilidade nas concessões e em poucos passos, desde que se enquadre nas exigências do programa, o benefício é concedido.
Essa regra é para que tratamentos, fraldas, alimentos especiais, medicamentos, médicos e outros item que não estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou Sistema Único de Assistência Social (SUAS), possam ser adquiridos pelos beneficiários, abatendo os valores no cálculo de renda do BPC.
O processo de análise é mais rápido e simples. Boa parte das comprovações podem ser feitas digitalmente.
Valores
Esses valores foram baseados na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizado em 2018 através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na pesquisa, os gastos com medicamentos ficavam em R$ 40, com fraldas R$ 89 mensais, tratamento e consulta médica em R$ 81 e para aqueles que necessitam de alimentação especial, os valores médios ficaram em R$ 109.
Tudo isso pode ser deduzido da renda familiar, para que o cidadão possa dar entrada no auxílio do BPC.
Mas esta é uma regra geral. Já para pessoas com deficiência que solicitarem o BPC, ainda é preciso passar por avaliação médica e social. Mas com a Portaria Conjunta nº 14, as etapas passam a ser mais flexíveis. Inclusive a avaliação social pode ser feita através de videoconferência, sem a necessidade de ir até um dos locais físicos do INSS.
Se comprovado o impedimento a longo prazo, o padrão médio da avaliação social será aplicado. Caracterizado a deficiência, o auxílio do BPC, é concedido sem a necessidade de mais um atendimento.
Mas se a média aplicada não for suficiente para a concessão do benefício, o cidadão pode solicitar uma avaliação social.
Fim das fraudes
Para evitar fraudes no sistema, principalmente pela concessão à distância do BPC, a portaria criou o “Bloqueio Cautelar”. Todos os pedidos passam por um sistema de inteligência, onde quando for identificado um risco iminente de irregularidades, o processo é bloqueado. Isso serve para concessões e manutenções do benefício.
Assim todos que caírem nesta “malha fina” ficam sem receber ou movimentar o dinheiro, até que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possa averiguar a situação e concluir se há ou não algo de errado. O prazo para esta investigação é de 30 dias.
Quando tudo estiver ok, os valores são liberados.