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Em 2021 teremos um novo eSocial Simplificado. O sistema chega com modernizações e simplificação de todas as ações que envolvem seus usuários.

Nesta semana houve a publicação das Portarias Conjuntas nº 76 e nº 77 da Receita Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Nela está descrito as novidades sobre as obrigações trabalhistas, previdenciárias e também fiscais que irão substituir as do atual eSocial.

Desde 2019 o desenvolvimento do sistema eSocial Simplificado já vinha sofrendo alterações com base na Lei nº 13.874/19. O objetivo é que tudo esteja 100% em 2021.

Apesar das mudanças as empresas terão tempo para se adaptarem a estas mudanças.

Quais as novidades do eSocial Simplificado 2021?

Entre as novidades do sistema eSocial estão:

  • Irá substituir treze (13) obrigações acessórias que são enviadas para órgãos trabalhistas, previdenciários e tributários. O projeto deve incluir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Irá flexibilizar as regras do impedimento de receber informações sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF) nos moldes da Declaração do Imposto;
  • Irá reduzir o número de eventos e de campos do leiaute, abrangendo as exclusões de informações já existentes em outras bases de dados do governo federal;
  • Vai utilizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para identificar o trabalhador de maneira única;
  • Entre outros benefícios.

Receita Federal

O eSocial Simplificado na Receita Federal irá substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e também informações relacionadas à Previdência Social (Gfip). Deve substituir também Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) das contribuições previdenciárias e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Outras substituições também estão relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Redução de jornada e suspensão de contratos são prorrogados por mais dois meses!

Calendário 2021

A obrigatoriedade em 2021 será conforme o seguinte calendário:

Em maio de 2021, o cronograma é dedicado para integrantes do 3º grupo. Eles são aqueles que optaram pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (menos domésticos) e também entidades sem fins lucrativos. Estes devem fechar as folhas de pagamento através do eSocial;

Já em junho de 2021, o cronograma irá abranger os integrantes do 1º grupo. Neste grupo estão as grandes empresas. Eles deverão informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;

E em julho de 2021, o cronograma será para órgãos públicos, que devem iniciar a sua participação no eSocial.

Conheça todos os detalhes do sistema no esocial.gov.br.

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Beneficiarios ADM

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