Independentemente de como os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem os seus benefícios no exterior, o órgão determinou através da Portaria 1.062, publicado no Diário Oficial da União (15/10), é preciso que façam a Prova de Vida anual, ou terão o recebimento cortado.
Quem não realizar a comprovação de vida em um período de 12 meses, terá o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cessado, conforme as novas regras estabelecidas pela portaria.
Como será feito a Prova de Vida no exterior?
Beneficiários que forem residentes em países presentes na Convenção de Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, poderão fazer a prova de vida através do “Formulário Específico de Atestado de Vida” que serve de comprovação ao INSS.
O link desse formulário poderá ser acessado através do seguinte endereço eletrônico:
O beneficiário deverá enviar a documentação ao INSS de maneira pessoal através de três opções:
Conforme as regras da Agência de Acordos Internacionais responsáveis pelo acordo com o país onde o beneficiário está residindo, de acordo com os termos do Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013.
Enviando à Coordenação Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários, CGPGSP da Diretoria de Benefícios. Esse é para os residentes em países em que o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência.
Ou através da juntada de documentos pelo portal Meu INSS.
Essas serão as maneiras de realizar a prova de vida para aposentados e pensionistas residentes no exterior.
Biometria
Alguns beneficiários também poderão aproveitar a possibilidade de realizar a prova de vida através de biometria no aplicativo Meu INSS.
Mas não são todos que estarão aptos para esse processo em um primeiro momento.
Quem estiver com esta opção ativa, poderá apontar o celular para o rosto e então esperar que o banco de dados do sistema de inteligência do INSS faça a sua função.
Prova de Vida 2020: INSS prorroga até novembro NÃO suspensão!