Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

Quem estava preocupado com a Prova de Vida em 2020 pode ficar um pouco mais tranquilo com a informação publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados e pensionistas.

Beneficiários que não fizeram a prova de vida entre os meses de março e outubro de 2020 não terão os seus benefícios suspensos. O prazo para a realização da comprovação de vida foi prolongado até novembro.

Até 2019 as provas de vida do INSS eram feitas normalmente até setembro, mas neste ano em decorrência da pandemia e pela falta de funcionários, tanto em bancos como agências da Previdência Social, acabaram sendo adiadas.

O INSS fez o comunicado através da Portaria 1.053, publicada nesta quinta-feira (15/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Beneficiários no exterior

Aqueles que estejam no exterior também poderão se beneficiar desta prorrogação. Mas tanto para residentes no Brasil como fora do país, deverão ainda em 2020 realizar a prova de vida na rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios.

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O que é a prova de vida?

Esta é uma comprovação feita anualmente na rede bancária responsável pelo pagamento dos valores concedidos aos aposentados e pensionistas do INSS.

As datas variam conforme a regra interna de cada banco. Uns escolhem o mês de aniversário do beneficiário ou a data em que o benefício se completa um ano. Há alguns bancos que solicitam a prova de vida no mês anterior ao último pagamento antes de completar um ano de recebimento.

Quem deixa de fazer essa comprovação em condições normais, tem o benefício bloqueado. Então é preciso ir até uma agência do INSS e solicitar um novo recebimento, algo que pode trazer alguns transtornos ao beneficiário.

É muito importante não ficar sem fazer a prova de vida.

Como é feito a comprovação?

Vá até o banco pagador do seu benefício. Esteja com um documento de identificação com foto (RG ou CNH preferencialmente). Esteja também com o número do seu benefício (pode ser o cartão de recebimento).

Algumas instituições solicitam comprovante de residência, principalmente quando o endereço foi alterado ou é a primeira prova de vida desde o início dos pagamentos.

Há bancos em que a prova de vida é feita através de biometria. Basta ir até um caixa de autoatendimento, inserir o seu cartão do benefício ou dados pessoais, clicar no menu “Prova de Vida” e então fazer a validação através da biometria.

Dificuldades de locomoção

O beneficiário que não tiver como ir até uma agência bancária, deverá realizar a comprovação de vida através de um procurador que esteja cadastrado no INSS.

É necessário que ele esteja cadastrado na instituição, mesmo que a pessoa seja o procurador legal registrado em cartório.

Moro fora do Brasil

Beneficiários que estejam no exterior poderão ir até o consulado e preencher o documento de prova de vida. É possível fazer a comprovação através de um procurador cadastrado no INSS ou através do Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.

Esta última opção está disponível no site do INSS ou na Repartição Consular Brasileira.

Aqueles que usarem o Formulário, precisam assinar na presença de um notário público local. Ele será responsável pelo reconhecimento da assinatura (reconhecimento de firma).

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Beneficiarios ADM

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