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As faculdades públicas federais e estaduais estão próximas de ter a obrigação do pagamento de mensalidade por alunos mais ricos. O projeto da PEC 206 determina o pagamento da mensalidade por alunos com mais condições. Mas para os mais pobres e sem condições a universidade pública continuará gratuita.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) está em votação na Câmara dos Deputados. Mas apesar de parecer simples a necessidade de cobrar mensalidade por quem tem mais condições, o tema tem dividido opiniões entre parlamentares. O projeto está ainda na primeira fase de tramitação.

O colegiado vai avaliar as questões técnicas do projeto e verificar se ela afeta algum princípio constitucional. A partir daí é que o projeto segue ou não para tramitação.

A PEC 206 é de autoria do deputado federal General Peternelli (União-SP). O relator é o deputado de mesmo partido, Kim Kataguiri, que tem parecer favorável para a tramitação na casa.

A votação acontece no início de junho. Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para a comissão especial, que discute o mérito da questão. Então há duas outras votações no plenário antes de seguir para a votação do Senado.

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Artigo 206 da Constituição Federal

Hoje as universidades públicas são gratuitas para todos e tem essa garantia através do artigo 206 da Constituição Federal.

Mas a PEC 206/2019, quer alterar um trecho da Constituição com a finalidade de que as universidade pública cobre mensalidade dos mais ricos, entretanto garante a gratuidade para estudantes que não tenham condições. Assim as vagas por renda terá definição pelo Poder Executivo, com uma análise da própria universidade, tanto para as vagas cobradas como as gratuitas.

A alteração no artigo insere o seguinte inciso:

Artigo 207, parágrafo 3º: As instituições públicas de ensino superior devem cobrar mensalidades, cujos recursos devem ser geridos para o próprio custeio, garantindo-se a gratuidade àqueles que não tiverem recursos suficientes, mediante comissão de avaliação da própria instituição e respeitados os valores mínimo e máximo definidos pelo órgão ministerial do Poder Executivo.

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Beneficiarios ADM

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