Insalubridade é o conceito aplicado para trabalhadores que exercem funções não saudáveis no ambiente de trabalho. Tanto o local como a atividade profissional que expõe o trabalhador à condições prejudiciais à saúde, seja a curto, médio ou longo prazo é considerado um ambiente insalubre.
Este é um tema muito difundido entre as leis trabalhistas, sendo mais conhecido como “adicional de insalubridade“. Atualmente os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) contam com mais de 60 mil processos sobre este tema.
Mas para você entender um pouco mais sobre o assunto, vamos dedicar este artigo para tirar as principais dúvidas sobre a insalubridade.
O que diz as Leis do Trabalho (CLT) sobre insalubridade?
Segundo o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são atividades ou operações que expõe o trabalhador à agentes nocivos à saúde. Sejam eles acima dos limites de tolerância, intensidade ou tempo de exposição aos efeitos.
Mas nem sempre profissões perigosas, como manutenção de alta tensão, por exemplo, são as únicas que envolvem insalubridade. Trabalhos que prejudicam a saúde do funcionário a longo prazo, também são considerados insalubres, desde que sigam as regras da CLT.
Assim quando o funcionário é exposto a estes agentes, ele deve receber um adicional de insalubridade. Isso serve para “recompensar” os riscos diários na função.
Adicional de insalubridade no salário
Este adicional de insalubridade foi criado para bonificar os trabalhadores que se expõe a fatores nocivos em suas funções. Ele funciona no mesmo sistema do adicional noturno, que serve para compensar o trabalhador que troca o dia pela noite e acaba prejudicando o organismo, atrapalhando o relógio biológico de funcionar corretamente.
Graus e valores da insalubridade
A legislação determina o pagamento de insalubridade conforme o grau. Assim para cada grau de nocividade, há uma porcentagem diferente no adicional do salário. Hoje são três graus, o mínimo, médio e máximo. No grau mínimo, é acrescido 10% de bonificação ao salário. Já no grau médio, o trabalhador tem direito a um adicional de 20% no salário. Mas nos casos de grau de insalubridade máximo, a porcentagem do adicional é de 40%.
Mas é importante saber que essa porcentagem é um valor pago separadamente do salário. No holerite, o adicional de insalubridade será descrito como um valor diferente, assim como é descrito as horas extras.
Como fazer o cálculo do adicional de insalubridade no salário?
O cálculo do adicional de insalubridade é fácil. Basta pegar o salário bruto e adicionar a porcentagem conforme o grau de insalubridade determinado para sua função.
Cálculo insalubre para grau mínimo
O grau mínimo de insalubridade é de 10%. Assim para calcular o valor sobre o salário é preciso pegar o valor bruto e somar mais 10%. Exemplo: O trabalhador recebe R$ 2.000, assim ele terá R$ 200 (10%) a mais no salário referente à insalubridade.
Cálculo insalubre para grau médio
Já o grau médio de insalubridade é de 20%. Para calcular pegue o valor do salário bruto e acrescente 20%. Exemplo: Trabalhadores que recebem R$ 2.000, tem direito a R$ 400 (20%) a mais no salário, referente ao adicional insalubre de grau médio.
Cálculo insalubre para grau máximo
O grau máximo de insalubridade para um trabalhador rende um acréscimo de 40% ao salário. Assim para fazer o cálculo, pegue o valor bruto do salário e acrescente quarenta porcento. A fórmula é o salário vezes 0,40, para descobrir o valor do acréscimo. Você pode também dividir o salário por 100 e multiplicar o resultado pela porcentagem.
Exemplo: Trabalhadores que recebem R$ 2.000, possuem o direito a R$ 800 (40%) de acréscimo no salário.
Técnico em radiologia
Um técnico em radiologia recebe o grau máximo de insalubridade, pela exposição direta à radiação. Segundo o artigo 16 da Lei 7.394 da profissão, a empresa deve acrescentar 40% no salário do trabalhador. Mas além deste benefício, também há uma aposentadoria especial.
Hoje um técnico em radiologia recebe no mínimo dois salários nacionais, ou seja, R$ 2.200. Assim o trabalhador tem o direito de acrescentar 40% ao valor base, o que neste exemplo fica R$ 440.
Ações da empresa em relação aos agentes nocivos
No artigo 191 (CLT), as empresa podem realizar duas ações para eliminar ou neutralizar possíveis agentes nocivos ao trabalhador. As duas são:
- Adotar medidas para que o local ou atividade exercida pelo trabalhador chegue ao nível ideal de tolerância proposto na lei;
- Ou proporcionar ao trabalhador equipamentos (IPIs) para proteção e diminuição dos agentes nocivos sobre o corpo.
Mas se mesmo adotando as medidas básicas para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, as taxas de insalubridade ficarem acima do máximo permitido pela CLT, a empresa deve remunerar o trabalhador conforme as regras da Norma Regulamentadora 15.
Quando um trabalho é considerado insalubre?
A NR-15 (Norma Regulamentadora 15) é que define se um trabalho ou função é insalubre. É ela que além de especificar o trabalho, também define os limites de tolerância dos agentes nocivos. Mas mesmo com a NR-15, é preciso uma perícia emitir um laudo sobre a função para definir se é ou não insalubre.
O laudo pode ser emitido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. São eles que fazem a visita técnica para determinar se a atividade em uma empresa é considerada insalubre ou não.
Ações que geram insalubridade
Entre as ações que geram insalubridade em um trabalho estão:
- Umidade;
- Agentes biológicos;
- Agentes químicos;
- Vibrações;
- Ruídos de impacto, contínuo ou intermitente;
- Exposição ao frio ou calor intenso;
- Exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Entre outros.