Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que tiveram os valores suspensos ou cessados até o último mês de março de 2020, pela falta de inclusão no Cadastro Único (CadÚnico), poderão solicitar o desbloqueio do crédito.
O direito foi publicado na portaria nº 1.130 do dia 03 de novembro de 2020, porém divulgada no último dia 05 de novembro.
Quem possuir o direito e se enquadrar nas regras do benefício, poderá fazer a solicitação do desbloqueio através do site Meu INSS do Instituto Nacional do Seguro Social.
Porém desde o último dia 18 de março de 2020, em decorrência do estado de calamidade pública no Brasil, o bloqueio do BPC ficou suspenso.
O que é o BPC/Loas?
Este é um benefício com lei federal que garante um salário mínimo para pessoas em situação extrema que não tenham como prover seus próprios recursos.
Pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos com renda mensal bruta por pessoa de até 25% do salário mínimo do ano vigente, possuem o direito de receber o benefício.
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Como é feita a concessão do BPC 2021?
O Benefício de Prestação Continuada teve a sua forma de concessão atualizada no último mês de setembro. O objetivo foi facilitar o direito ao cidadão.
Agora não é preciso apresentar os documentos originais do autor (requerente), representante legal e dos outros integrantes familiares, desde que essas informações possam ser confirmadas pelos INSS através do cruzamento de informações do instituto com outros bancos de dados do governo, um exemplo é o Cadastro Único.
Os requerentes poderão ainda optar pela assinatura eletrônica ou com login (usuário e senha). Há também a possibilidade de confirmação por biometria ou certificação digital.
Quem possuir o direito e não for alfabetizado, o modo de comprovação será através da impressão digital. Estará no dia um funcionário do órgão recebedor.
Benefícios suspensos
Mas em situações onde o BPC foi suspenso ou cessado pela falta da prova de vida e ausência de saque, a reativação só poderá ser solicitada se os dados do CadÚnico estão atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se essa situação não estiver regular, o pedido será negado.
Valores deduzidos
As novas regras determinam também que valores gastos pelos beneficiários com alimentação especial, fraldas, consultas médicas, medicamentos e outros, serão deduzidos da renda bruta familiar para concessão.
Mas todas essas necessidades deverão ser comprovadas por prescrição médica.
Pagamento do retroativo
O decreto ainda determina que confirmada a reativação, o pagamento deverá conter os valores retroativos do benefício, que condizem a todo o período em que o benefício estava cessado ou suspenso. Só ficará de fora períodos não comprovados.