A aposentadoria por idade urbana é um direito do trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulher. É preciso que o cidadão tenha realizado ao menos 180 meses de contribuição nesta condição.
Todo o serviço de solicitação da aposentadoria poderá ser feito à distância, através do site do Meu INSS. O comparecimento a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será solicitado caso seja preciso alguma comprovação.
Como solicitar a aposentadoria por Idade Urbana?
Passo 1: Acesse o site meu.inss.gov;
Passo 2: Depois faça o login no sistema clicando em “Entrar”. Se você não tiver o cadastro será necessário criar uma conta no portal acesso.gov.br e preencher o formulário com algumas perguntas sobre a sua vida pessoal e trabalhista;
Passo 3: Então ao logar no portal do Meu INSS, clique na opção Agendamentos/Requerimentos. Clique então em “Novo Requerimento”, depois em “Atualizar” e faça a atualização dos dados apresentados na tela se necessário.
Clique em “Avançar” e depois pesquise sobre a aposentadoria por idade urbana e finalize a solicitação.
Pode ser que seja preciso clicar no menu “Pesquisar” e inserir a palavra “aposentadoria” para encontrar a opção por idade urbana;
Passo 4: Todo o processo poderá ser acompanhado através do portal do Meu INSS, no mesmo menu de Agendamentos e Requerimentos.
Se for necessário o comparecimento a uma agência do INSS, o trabalhador será comunicado através do portal.
Documentos que podem ser solicitados
Os documentos abaixo podem ser solicitados pelo INSS:
- Termo ou procuração do representante legal, documento de identificação original com foto e CPF do representante ou procurador, se for o caso;
- Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, Carnês de pagamentos, etc;
- Documentos pessoais do trabalhador;
- Outros anexos de documentos como simulação de tempo de contribuição, petições, entre outros que o trabalhador queira adicionar.
Informações úteis
O tempo mínimo de 180 meses pode ser diferente para aqueles que começaram a contribuir antes do dia 25 de julho de 1991. Caso não possa comparecer ao INSS é possível nomear um procurador para fazer o requerimento.
Pode ser que durante a solicitação da aposentadoria por idade urbana, seja aplicado a regra do fator previdenciário. Porém isso só será feito se for realmente uma vantagem para o trabalhador.
Aposentadoria por Idade Rural!
Contato
As opções de contato com o INSS são:
- Telefone da Central de Atendimento do INSS: 135 (de segunda à sábado, das 7h às 22h);
- Meu.inss.gov.br;
- Aplicativo INSS para Android;
- Aplicativo INSS para iOS.