Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, definiram as próximas atualizações em relação ao Auxílio Doença na última terça-feira.

As instituições definiram que a antecipação do auxílio doença, por incapacidade temporária, deverá continuar em vigor em 2020 para todas as regiões do Brasil.

O acordo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria Conjunta 47 através da Portaria Conjunta 62.

Como irá funcionar?

Com isso todos os segurados poderão neste momento de isolamento, solicitar a opção de antecipação, sem a necessidade de residir a mais de 70 quilômetros de uma agência do INSS que esteja realizando perícia médica.

No momento do requerimento ainda é possível fazer o agendamento da perícia para concessão do auxílio por incapacidade em unidades que estejam prestando o atendimento presencial.

Todo segurado que optar pela antecipação será em um futuro próximo notificado pelo INSS para agendar a perícia médica. Nela será feita a avaliação e concessão definitiva do benefício.

Com isso a diferença que falta para receber em relação a um valor maior que um salário mínimo, R$ 1.045, será paga pelo INSS caso tenha o direito. Hoje a antecipação prevê apenas o mínimo para o beneficiário do auxílio doença.

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Como solicitar

Acesse o site Meu INSS.

Por lá envie o atestado médico e a declaração de responsabilidade dos documentos apresentados. Então o atestado irá passar por uma análise de conformidade por peritos.

Caso cumpra os pré-requisitos, a antecipação é concedida.

Autor
Beneficiarios ADM

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