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As regras de concessão da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão mudar a partir deste ano de 2021. As modificações serão baseadas em uma lei de 2015, alterando o período de pagamento do benefício, que passa a ser vitalício em apenas um caso.

Ficou estabelecido que em todos os casos a pensão só será concedida quando o óbito ocorrer após um período de contribuição mínimo de 18 meses. Também é regra que os pagamentos sejam feitos somente para aqueles que contam com pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Se o herdeiro tiver menos de dois anos de casamento ou união estável, desde que atenda as outras regras, ele irá receber apenas 4 parcelas.

Pensão por morte – Idades e período de pagamento

Segundo as novas regras da pensão por morte a idade e período de pagamento será de:

  • Beneficiários com menos de 22 anos de idade, o pagamento da pensão ao conjugue legal será de 3 anos;
  • Aqueles com idade entre 22 e 27 anos, o pagamento da pensão ao conjugue será de 6 anos;
  • Óbito de beneficiários entre 28 e 30 anos, o pagamento da pensão por morte ao conjugue será de 10 anos;
  • Aqueles com idade entre 31 e 41 anos, as pensões serão pagas por 15 anos;
  • Já beneficiários com idade entre 42 e 44 anos que venham à óbito, as pensões serão pagas por um período de 20 anos;
  • A pensão vitalícia será paga ao conjugue legal somente para beneficiários que tinham 45 anos ou mais.

Mas em todos os casos a pensão só é concedida se o óbito ocorrer após um período mínimo de 18 contribuições e 2 anos de união estável ou casamento.

As mudanças ocorrem com base na lei que estabelece a alteração sempre que a expectativa de vida da população aumentar um ano. Em 2015 a expectativa dos brasileiros era de 75,5 anos, em 2019 esse número subiu para 76,6 anos.

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Beneficiarios ADM

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