Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

O benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por invalidez é concedido ao trabalhador que sofra algum acidente de trabalhou ou desenvolva alguma condição no mesmo ambiente, em que deixe-o incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado profissionalmente.

Uma perícia médica presencial é realizada e o médico perito do INSS irá avaliar atestados, exames e outras documentações, além do próprio trabalhador para constatar a condição do mesmo.

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto persistir essa condição. A reavaliação do caso é refeita pelo INSS a cada dois anos, mas dependendo do grau de invalidez, o período entre as perícias pode ser um pouco maior.

Aposentadoria por Idade Urbana!

Solicitando a aposentadoria por invalidez

Primeiro o trabalhador vai precisar entrar com um pedido de auxílio-doença, incluindo os mesmos padrões de uma futura aposentadoria por invalidez.

Depois é necessário marcar uma perícia médica presencial, onde o perito irá constatar ou não a incapacidade permanente para o trabalho. Pode ser que o médico direcione o trabalhador para uma reabilitação profissional.

Caso a reabilitação não seja uma opção, o médico perito deverá indicar a aposentadoria por invalidez.

Para fazer a solicitação é preciso:

Passo 1: Entre no site meu.inss.gov;

Passo 2: Faça o login no sistema clicando em “Entrar”. Se você não tiver o cadastro será necessário criar uma conta no portal acesso.gov.br e preencher o formulário com algumas perguntas sobre a sua vida pessoal e trabalhista;

Passo 3: Ao logar no portal do Meu INSS, clique na opção “Agende sua Perícia”. Depois clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou caso seja uma prorrogação de benefício clique em “Agendar Prorrogação”;

Passo 4: Todo o processo poderá ser acompanhado através do portal do Meu INSS, no mesmo menu “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

No dia da perícia leve seus últimos exames, atestados e informações do médico que vem fazendo o seu acompanhamento.

Informações adicionais

Doenças adquiridas antes da filiação ao INSS (previdência) não oferecem direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que esteja atualmente filiado à Previdência Social. Porém o benefício pode ser gerado quando a incapacidade no trabalho acabar agravando o problema.

O aposentado por invalidez pode solicitar um adicional de 25% quando for necessário assistência permanente de outra pessoa. O requerimento deve ser feito também pelo site do Meu INSS. Será necessário uma nova perícia para comprovar a necessidade do acompanhamento.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o beneficiário sai da condição, se recuperando da capacidade laborativa ou voltando para o mesmo. Em caso de óbito o benefício é cessado também aos dependentes.

É possível solicitar um acompanhante na perícia médica, porém a solicitação poderá ser negada pelo médico se achar necessário.

Telefones e formas de contato do INSS

O INSS disponibiliza as seguintes formas de contato:

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