A Prova de Vida é uma maneira encontrada pelo governo para manter ou remover benefícios previdenciários. Até 2022 a Prova de Vida precisava ser feita pelo beneficiário, onde se o prazo expirasse, mesmo que vivo, o benefício era cortado. Mas desde o último dia primeiro de janeiro, a responsabilidade sobre identificar se o beneficiário está vivo ou não, passo a ser do INSS.
Os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados foi instituídos no último dia 24 de janeiro. Assim o INSS tem 10 meses a partir da data de aniversário dos beneficiários para fazer a comprovação. O órgão deve cruzar informações com outras instituições para fazer a comprovação. Caso não seja possível fazer esta comprovação, aí sim o segurado precisa provar que está vivo.
O segurado tem o prazo de dois meses após o INSS não conseguir identificar. Mas o beneficiário é notificado através do aplicativo “Meu INSS”, pela central 135 e também pelo banco responsável pelo pagamento.
A novidade vai regularizar “automaticamente” mais de 17 milhões de benefícios este ano, entre aposentadorias e pensões.
Não é obrigatório mas pode ser preciso
Mesmo não sendo mais obrigatória a prova de vida, o beneficiário poderá realizar o procedimento sempre que o cruzamento de dados não for identificado. Ao menos uma vez no ano vá até uma agência do banco responsável pelo pagamento para fazer a verificação.
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