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A partir deste mês de setembro, mais de R$ 1 trilhão em dívidas que são administradas pela Receita Federal poderão ser renegociadas. Quase 113 mil contribuintes serão beneficiados com a novidade. Aqueles que tiverem dívidas com o órgão podem solicitar a quitação com desconto ou o parcelamento em vários anos.

A novidade chega para devedores de crédito de pequeno valor ou considerados irrecuperáveis. Outra modalidade é a transação individual proposta pelo contribuinte.

Poderá solicitar a renegociação contribuintes com dívidas consideradas de pequeno valor, até 60 salários mínimos, destinada para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa faixa poderá pagar os valores com desconto, entrada parcelada e parcelamento do restante em até 52 meses.

Outra área beneficiada são contribuintes de dívidas de créditos tributários irrecuperáveis. Eles podem pagar com desconto e também com entrada parcelada + o pagamento em até 120 parcelas. E uma última, que atinge cerca de 10 mil contribuintes é a chamada transação individual proposta pelo contribuinte. Estes são os grandes devedores, empresas falidas e aquelas que estão em recuperação judicial ou extrajudicial.

Neste último caso o pagamento também é feito com entrada parcelada e restante do valor em até 145 vezes, mas depende do tipo de contribuinte.

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Até quando é as negociações com a Receita Federal?

O prazo para iniciar a renegociação de dívidas da Receita Federal vai até o próximo dia 30 de novembro.

Como renegociar dívidas com a Receita Federal?

Há duas opções para a renegociação, uma para negociações de dívidas de pequeno valor e créditos irrecuperáveis e outra para as transações tributárias individuais. Confira como solicitar a renegociação:

Dívidas de pequeno valor e crédito irrecuperável

O primeiro passo é abrir um processo digital no e-CAC (Portal do Centro Virtual de Atendimento). Use a sua conta ‘Gov.br’, ela precisa estar no mínimo no nível prata para a solicitação.

Após acessar o site, clique na opção “Transação Tributária”, que está na Área de Concentração de Serviço. Clique em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.

Informe seus dados pessoais e débitos. Clique em uma das opções disponíveis para o pagamento das dívidas e siga as instruções. Termine lendo e assinando os termos de acordo e ciência.

Transações tributárias individuais

Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:

Neste caso também é preciso abrir um processo digital no Portal e-CAC. Depois clique na opção “Transação Tributária”. Selecione Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”. Informe seus dados pessoais e anexe os documentos que for necessário. Todos os documentos estão descritos no artigo 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Autor
Beneficiarios ADM

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