Foi mandado embora sem justa causa e quer aprender como solicitar o Seguro Desemprego? O benefício para trabalhadores com carteira assinada sob regime CLT têm direito de três a cinco parcelas, variando conforme o período trabalhado. O prazo para solicitar o Seguro Desemprego é entre 7 e 120 dias após o desligamento da empresa.
Como fazer a solicitação do Seguro Desemprego?
São três opções para você dar entrada no Seguro Desemprego:
- Através do portal www.gov.br. Basta clicar em “Iniciar”, logar o seu usuário do “Login Único” e seguir as etapas do sistema;
- No telefone Alô Trabalho, no número 158;
- E pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS).
Documentos que você precisa ter em mãos
Para fazer a solicitação é preciso ter o documento do requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador. E também o número do CPF.
Quem tem direito ao benefício?
O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego desde que:
- Tenha atuado em regime CLT, inclusive trabalhadores domésticos e tenham sido demitidos sem justa causa ou dispensa indireta por falta grave do empregador sobre o empregado;
- Com contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais registrados, durante o período defeso (piracema), onde a atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas;
- Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Trabalhadores que assinarem novamente a carteira após a demissão ou durante o recebimento do benefício, perdem o direito. Também não é possível receber outros benefícios trabalhistas no mesmo momento em que recebe o seguro-desemprego. Participação societária em empresas também exclui o trabalhador do benefício.
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Período de duração do seguro-desemprego
O pagamento do benefício é de 3, 4 ou 5 parcelas atualmente. O trabalhador recebe com base nas seguintes condições:
- Três parcelas para quem comprove no mínimo 6 meses de vínculo empregatício;
- Quatro parcelas para no mínimo 12 meses trabalhados;
- E cinco parcelas do seguro-desemprego para quem tem 24 ou mais meses trabalhados.
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