Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

Foi mandado embora sem justa causa e quer aprender como solicitar o Seguro Desemprego? O benefício para trabalhadores com carteira assinada sob regime CLT têm direito de três a cinco parcelas, variando conforme o período trabalhado. O prazo para solicitar o Seguro Desemprego é entre 7 e 120 dias após o desligamento da empresa.

Como fazer a solicitação do Seguro Desemprego?

São três opções para você dar entrada no Seguro Desemprego:

  • Através do portal www.gov.br. Basta clicar em “Iniciar”, logar o seu usuário do “Login Único” e seguir as etapas do sistema;
  • No telefone Alô Trabalho, no número 158;
  • E pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS).

Documentos que você precisa ter em mãos

Para fazer a solicitação é preciso ter o documento do requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador. E também o número do CPF.

Quem tem direito ao benefício?

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego desde que:

  • Tenha atuado em regime CLT, inclusive trabalhadores domésticos e tenham sido demitidos sem justa causa ou dispensa indireta por falta grave do empregador sobre o empregado;
  • Com contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais registrados, durante o período defeso (piracema), onde a atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas;
  • Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

Trabalhadores que assinarem novamente a carteira após a demissão ou durante o recebimento do benefício, perdem o direito. Também não é possível receber outros benefícios trabalhistas no mesmo momento em que recebe o seguro-desemprego. Participação societária em empresas também exclui o trabalhador do benefício.

Leia também: Como fazer o Cadastro Único?

Período de duração do seguro-desemprego

O pagamento do benefício é de 3, 4 ou 5 parcelas atualmente. O trabalhador recebe com base nas seguintes condições:

  • Três parcelas para quem comprove no mínimo 6 meses de vínculo empregatício;
  • Quatro parcelas para no mínimo 12 meses trabalhados;
  • E cinco parcelas do seguro-desemprego para quem tem 24 ou mais meses trabalhados.

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Beneficiarios ADM

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