Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

No último dia 13 de outubro de 2020 foi publicado no Diário da União o Decreto nº 10.517 que tem por objetivo prorrogar por mais 60 dias os prazos para que empresários possam realizar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário.

O decreto ainda permite a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quando somados aos prazos dos outros decretos instaurados neste ano, o limite chega a 240 dias, não podendo ultrapassar em qualquer acordo do empregador e empregado.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda

Todos os empregados que sofrerem com as alterações nos contratos, serão compensados pelo programa BEm. Nele o funcionário terá a sua renda complementada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (Bem).

Quem teve a redução de jornada, irá receber um benefício proporcional a esta redução.

Trabalhadores que tiveram os contratos suspensos, terão direito a um valor equivalente a 100% dos recursos propostos pelo seguro desemprego. Ou seja, trabalhadores terão um teto máximo, mesmo que o salário seja superior aos estabelecidos pelo seguro.

Quando os trabalhadores voltarem as suas funções, eles deverão permanecer no emprego por um período mínimo do mesmo em que ficou em suspensão ou redução da jornada.

Auxílio Doença: INSS prorroga benefício antecipado!

Trabalho intermitente

No caso de trabalhadores que fizeram contrato de trabalho intermitente, desde que o mesmo tenha sido feito até o dia primeiro de abril de 2020, devem receber o auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses, ou seja, durante o prazo do novo decreto.

Assim esses beneficiários deverão receber em vez de seis parcelas, oito.

Esta medida será válida durante o período de calamidade pública, sob o regime do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que é o BEm e porque ele foi criado

Esse benefício surgiu com o intuito de auxiliar os trabalhadores durante o período de pandemia. Ele estabelece a possibilidade de empregadores e empregados firmarem acordos coletivos ou individuais relacionados à suspensão de trabalho e/ou reduções nos salários e jornada diária.

O programa tem duração pré estabelecida até o próximo dia 31 de dezembro de 2020. Pode ser que ele seja estendido, mas isso vai depender das avaliações dos órgãos de saúde no país.

O BEm foi criado através da Medida Provisória nº 936, que mais tarde se tornou a Lei nº 14.020.

Autor
Beneficiarios ADM

Beneficiarios ADM

Tudo sobre beneficios do Brasil.