A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao cidadão, desde que comprove 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.
O benefício poderá ser solicitado desde que siga também as regras exigidas de carência. Hoje são três modalidades em que o cidadão pode se enquadrar.
Três modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição
Essas três regras para este benefício específico são:
1. 86/96 progressiva
- Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- É preciso que a soma de idade e tempo de contribuição somem 86 para mulheres ou 96 para homens;
- Este sistema conta com aplicação do fator previdenciário opcional para o cálculo;
- É preciso no mínimo 180 contribuições mensais (carência).
2. Cidadão com 30/35 anos de contribuição, mas sem atingir pontuação máxima 86/96
- O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos;
- Carência de 180 contribuições mensais no mínimo;
- Não exige idade mínima;
- Mas a aplicação do fator previdenciário para o cálculo dos valores é obrigatória, ou seja, será proporcional.
3. Proporcional
- É preciso ter no mínimo 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens);
- Ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição, mais o tempo adicional;
- Carência mínima de 180 contribuições mensais;
- É aplicado o fator previdenciário.
Porém esta terceira regra foi extinta através da emenda Constitucional 20/98. Mas ainda é válida como regra de transição para aqueles que contribuíram até 16/12/98. No cálculo final, é contado de uma maneira até este período e a partir daí, a modalidade passa a ser outra.
O valor da aposentadoria proporcional varia entre 70 e 90% em relação ao salário do benefício final.
Leia também: Aposentadoria por Invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para realizar essa solicitação é preciso:
Passo 1: Acesse o site Meu INSS. É possível fazer a solicitação através do aplicativo disponível para celulares Android ou iOS;
Passo 2: selecione “Entrar” no canto superior direito da tela. Se não for cadastrado, realize o seu cadastro conforme o passo a passo exigido pelo site;
Passo 3: assim que estiver logado no seu portal, clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”. Selecione “Novo requerimento” e busque por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
Passo 4: coloque os dados solicitados pelo site e finalize a solicitação da aposentadoria;
Passo 5: a partir daí você pode acompanhar o andamento através do próprio portal na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Documentação
Pode ser que o INSS solicite os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto, CPF e procuração do representante legal, se for o caso;
- Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documentação rural, carnês, formulários de atividades especiais e outros documentos que possam fazer parte das relações previdenciárias;
- Entre outros documentos adicionais que comprovem as contribuições e outros fatores.
Aposentadoria por tempo para professores
Professores contam com regras específicas, desde que as funções tenham sido em magistério na Educação Básica. Há uma redução de 5 anos de contribuição para professores. Homens precisam comprovar 30 anos e mulheres 25 anos no mínimo.
É considerado uma função de magistério, atividades realizadas em educação infantil, ensino fundamental e médio.
Professores universitários deixaram de fazer parte deste sistema a partir da Emenda Constitucional de 1998. Até a data desta emenda, quem havia contribuído, pode complementar o requerimento com as regras válidas para o período.