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Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite de todos os processos que tratam sobre os processos da “Revisão da Vida Toda”. Este foi um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do Recurso Extraordinário 1276977.

O STF considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que estejam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este era um regime antes da Lei 9.876/1999, responsável pela criação do fator previdenciário. Ela também alterou a forma de apuração dos salários de contribuição com efeito no cálculo do benefício.

Assim o INSS pediu esta suspensão sob o argumento de que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração é possível definir o número de benefícios que precisam ser analisados. E a partir disso, estimar os gastos e condições para o cumprimento da decisão. Também a partir desta questão será possível criar um cronograma de implementação definido.

Sendo assim, o trâmite dos processos ficam interrompidos até que a publicação do julgamento dos embargos de declaração aconteça na ata.

Todos os detalhes estão no Recurso Extraordinário.

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Beneficiarios ADM

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