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No início do mês as perícias judiciais do INSS em relação a concessão de benefícios previdenciários por deficiência ou incapacidade laboral, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença, sofreram mudanças significativas. O objetivo vai contribuir para que as filas de perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fiquem cada vez menores.

A principal mudança aprovada pelo Senado é em relação as regras do pagamento de perícias judiciais nos processos. Agora o governo precisa pagar antecipadamente o valor das perícias judiciais em ações que envolvam o INSS nas condições acima. Mas o pagamento dos honorários periciais é somente para uma por processo. A não ser que as instâncias superiores determinem outra perícia.

Mas para o cidadão que entrar com uma ação contra o INSS, ao fim do processo se sair derrotado, tem a obrigação de pagar as custas judiciais. Entretanto pessoas de baixa renda, que tenham direito à justiça gratuita, não pagam em caso de perda do processo.

Filas menores

Um dos principais objetivos desta proposta é acelerar os milhares de processos parados. Outra questão é assegurar os peritos sobre o pagamento das perícias. Hoje muitos dos processos estão parados por conta do teto de gastos instituído pelo Congresso, que dificultou o pagamento.

Com o novo projeto, o governo fica responsável pelo pagamento antecipado das perícias, quando o autor da ação não tiver condições de pagar o perito.

Para os deputados, a nova regra vai fornecer as condições para que o cidadão tenha o direito de buscar judicialmente seus direitos negados em diversas situações pelo INSS.

A conta

Para arcar com esse gasto antecipado, os recursos devem vir da brecha no cálculo de algumas aposentadorias. O divisor médio dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses no caso de segurados da Previdência Social que estejam filiados até julho de 1994.

Até então segurados que estivessem com o tempo mínimo de contribuição, poderiam descartar contribuições após julho de 1994. E então fazer uma única contribuição com o valor sobre o teto previdenciário, aposentando com uma média muito maior do que realmente teria direito.

É nesta questão que os detalhes estão sendo acertados.

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Beneficiarios ADM

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