Saiba mais sobre esta informação aos beneficiários do Brasil

A aposentadoria de pessoas com deficiência por idade é um benefício concedido ao cidadão brasileiro que comprovar pelo menos 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência através do INSS. É preciso também ter idade de 60 anos ou mais (homens) ou 55 anos ou mais (mulheres).

Para este caso em específico, será levado em consideração aqueles que tenham impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza mental, física, intelectual ou sensorial. Essas condições acabam criando diversas barreiras e impossibilitando a participação igualitária na sociedade em relação aos outros cidadãos.

Todos os detalhes sobre essas condições foram descritas através da Lei Complementar nº 142 de 2013.

Hoje a solicitação desta aposentadoria pode ser feita através do portal oficial Meu.inss.gov. Só será necessário a presença do interessado à uma unidade do INSS caso seja necessário um exame pericial de comprovação.

Quem tem direito à aposentadoria?

Como citado acima é preciso que a pessoa tenha de natureza mental, física, intelectual ou sensorial, comprovadas através de atestado médico. Além disso pode ser necessário uma avaliação com médico pericial do próprio INSS.

É preciso ter ao menos 180 contribuições, trabalhando ou contribuindo na condição de pessoa com deficiência.

A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 55 anos.

Como solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência por idade?

Passo 1: Acesse o site meu.inss.gov;

Passo 2: Faça o seu login no sistema clicando em “Entrar”. Se não tiver o cadastro será preciso criar uma conta no portal acesso.gov.br. Você vai precisar preencher um formulário e algumas perguntas sobre a sua vida trabalhista;

Passo 3: Depois de logar no portal do Meu INSS, clique na opção Agendamentos/Requerimentos. Clique então em “Novo Requerimento”, depois em “Atualizar” e faça a atualização dos dados apresentados na tela se necessário.

Clique em “Avançar” e depois pesquise sobre a aposentadoria desejada.

Selecione o serviço correspondente à aposentadoria para pessoas com deficiência por idade e finalize a requisição;

Passo 4: Todo o andamento do processo poderá ser acompanhado através do portal do Meu INSS, no mesmo menu de Agendamentos e Requerimentos.

Documentos necessários

O INSS poderá solicitar os seguintes documentos:

  • Documentos comprobatórios da data em que a deficiência se iniciou;
  • Formulários de atividade especial;
  • Se for o caso, documentos de identificação com foto e CPF de procurador ou representante, bem como a procuração ou termo de representação legal;
  • Documentos pessoais;
  • Outros que podem ser solicitados através da própria plataforma.

Informações úteis

Quem se aposentar como deficiente nas condições acima, poderá continuar trabalhando. É diferente de aposentadoria por invalidez permanente.

A aposentadoria poderá ser cancelada pelo beneficiários, mas o primeiro pagamento não deve ter sido realizado. O trabalhador também não deverá ter feito o saque do PIS/PASEP/FGTS por conta da aposentadoria.

É possível nomear um procurador para fazer o requerimento no lugar do trabalhador com deficiência.

Para o dia da perícia médica, é possível fazer a solicitação de um acompanhante, que pode ser o próprio médico que faz o acompanhamento das condições. Mas será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante. Esse pedido será analisado pelo perito médico do dia, onde o mesmo poderá negar a presença deste acompanhante.

Para este benefício é possível solicitar a aplicação da regra do fator previdenciário. Mas a regra para o cálculo só será aplicada caso traga vantagens para o cidadão.

Além do portal oficial, é possível tirar dúvidas e entrar em contato através do telefone 135. Ou baixe os aplicativos para Android ou iOS do Meu INSS.

Autor
Beneficiarios ADM

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