A aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição é um benefício concedido para aquele que comprovar o grau de deficiência e os anos de contribuição pré estabelecidos por lei para se aposentar.
O período mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência é de 180 meses.
De acordo com a Lei Complementar nº 142 de 2013, é considerada uma pessoa com deficiência aquele que possui algum impedimento de longo prazo, seja ele de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, que de alguma forma impacta em sua participação efetiva na sociedade como a grande maioria da sociedade.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição basta acessar o portal do Meu INSS e todo o procedimento será feito à distância. O comparecimento em uma unidade do INSS só será solicitado caso seja necessário alguma comprovação.
Quais as condições para solicitar a aposentadoria?
O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência do solicitante. Esse grau varia entre leve, moderado e grave:
- Grau leve: Homens é necessário 33 anos de contribuição. Mulheres 28 anos de contribuição (Carência mínima de 180 meses trabalhados);
- Grau moderado: Para homens é preciso 29 anos de contribuição. Mulheres 24 anos de contribuição;
- Grau grave: Neste caso os homens precisam de no mínimo 25 anos de contribuição e mulheres 20 anos.
O Grau de deficiência será confirmado através de perícia médica por um perito do INSS.
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Como fazer a solicitação do benefício?
Passo 1: Entre no site meu.inss.gov;
Passo 2: Depois realize o seu login no sistema clicando em “Entrar”. Se não tiver o cadastro será preciso criar uma conta no portal acesso.gov.br e preencha um formulário e algumas perguntas sobre a sua vida trabalhista;
Passo 3: Depois de logar no portal do Meu INSS, clique na opção Agendamentos/Requerimentos. Clique então em “Novo Requerimento”, depois em “Atualizar” e faça a atualização dos dados apresentados na tela se necessário.
Clique em “Avançar” e depois pesquise sobre a aposentadoria desejada.
Selecione o serviço correspondente à aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição e finalize a requisição;
Passo 4: O processo poderá ser acompanhado através do portal do Meu INSS, no mesmo menu de Agendamentos e Requerimentos.
Lembrando que o segurado será comunicado caso não seja ou seja necessário o atendimento presencial para comprovação de informações e perícias médicas.
Documentos
Entre os documentos que podem ser solicitados pelo INSS estão:
- Documento de identificação com foto e CPF de procurador ou representante legal;
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição e outros;
- Petições médicas e outras que o trabalhador queira adicionar;
- Documentos comprobatórios da data em que a deficiência se iniciou.
Lembrando que toda a documentação necessária será solicitada através do portal.
Informações úteis
- O trabalhador que se aposentar na condição de deficiente pode continuar exercendo sua função. Somente em aposentadorias por invalidez que é necessário parar de trabalhar;
- A aposentadoria poderá ser cancelada pelo beneficiário desde que não tenha feito o saque do PIS/Pasep, FGTS e também do primeiro pagamento;
- É possível nomear um procurador para realizar as solicitações;
- Caso seja necessário um acompanhante no dia da perícia (que pode ser o próprio médico), será preciso preencher um formulário de solicitação. Mas o perito do dia pode recusar esse pedido caso ache necessário;
- No dia da avaliação de deficiência e o seu grau, é preciso apresentar atestados médicos, laudos, exames e tudo que possa ajudar na comprovação;
- Contribuintes individuais ou facultativos que fizeram a contribuição de 5 ou 11% do salário mínimo, irão precisar complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Telefone do INSS
Para quem quiser entrar em contato e tirar dúvidas sobre aposentadorias, além dos portais e aplicativos do Meu INSS, o telefone oficial é o 135.