Trabalhadores que são expostos a situações que trazem prejuízos para a saúde em larga escala, os famosos agentes nocivos, como ruído, calor, radiação e outros seja de forma contínua ou ininterrupta, desde que em limites acima do máximo estabelecido pelas leis, possuem o direito de aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Essa aposentadoria especial é concedida conforme o agente nocivo. Há casos em que é necessário cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição para poder dar entrada.
Além deste período de contribuições, o beneficiário deverá ter trabalhado efetivamente por no mínimo 180 meses. Neste caso, quando há o afastamento e o trabalhador passa para o regime de auxílio-doença, por exemplo, esse período não é considerado para a aposentadoria especial.
Quais as condições para solicitar a aposentadoria?
Para poder solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição é preciso:
- Ter o tempo de contribuição total referente ao agente nocivo. Esse tempo é especificado por lei e varia entre 15, 20 ou 25 anos. Para ter validade é preciso que a exposição seja contínua e ininterrupta em todo o período diário de trabalho;
- É preciso também ter no mínimo 180 meses de atividade. Essa é a carência para requerer o benefício.
Como fazer a solicitação do benefício?
Passo 1: Entre no site meu.inss.gov;
Passo 2: Realize o seu login no sistema clicando em “Entrar”. Caso não tenha o cadastro será preciso criar uma conta no portal acesso.gov.br e preencher um formulário e algumas perguntas sobre a sua vida trabalhista;
Passo 3: Após logar no portal do Meu INSS, clique na opção Agendamentos/Requerimentos. Clique então em “Novo Requerimento”, depois em “Atualizar” e faça a atualização dos dados apresentados na tela se necessário.
Clique em “Avançar” e depois pesquise sobre a aposentadoria especial por tempo de serviço;
Passo 4: O processo poderá ser acompanhado através do portal do Meu INSS, no mesmo menu de Agendamentos e Requerimentos.
O segurado será comunicado caso não seja ou seja necessário o atendimento presencial para comprovação de informações e perícias médicas.
Documentos necessários
Tanto no site como nas agências do INSS, é preciso apresentar os documentos oficiais. Tanto o com foto e número do CPF, como os documentos referentes aos períodos trabalhados (carteira de trabalho), carnês e comprovantes de pagamento das guias do INSS.
Neste caso em específico, é preciso também apresentar os documentos de comprovação da exposição de agentes nocivos, entre eles o Perfil Prossiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo.
Informações úteis
O tempo especial irá seguir a legislação em vigor da época em que o trabalhador estava exposto ao agente nocivo.
Aposentadorias que foram requeridas e concedidas a partir do dia 29/04/1995 serão canceladas pelo INSS se o beneficiário permanecer ou retornar a atividade nociva.
Telefone do INSS
Caso ainda tenha dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
O atendimento ocorre de segunda a sábado das 7h às 22h, exceto em feriados.